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TJSP · Foro de Itararé - 1ª Vara
Processo 1000903-64.2017.8.26.0279 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - L.P.A.M. - - L.P.A. - - A.L.M. - - R.L.M. e outros - Fls. 657/658: Trata-se de manifestação do exequente requerendo a apuração e transferência de eventuais saldos remanescentes das alienações judiciais realizadas nos autos nº 1000913-11.2017.8.26.0279 e nº 1002011-65.2016.8.26.0279, bem como a realização de novas pesquisas patrimoniais via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Passo a deliberar: 1. DOS SALDOS REMANESCENTES DAS ALIENAÇÕES JUDICIAIS Diante da notícia de que os veículos constritos neste feito foram arrematados em demandas conexas em trâmite perante esta Vara Judicial (processos nº 1000913-11.2017.8.26.0279 e nº 1002011-65.2016.8.26.0279), certifique a Serventia se restou saldo disponível após a quitação dos débitos e encargos perseguidos naqueles autos. Em caso positivo, proceda-se à solicitação de transferência do montante excedente para conta judicial vinculada ao presente processo. 2. DO CÁLCULO E RECOLHIMENTO DE CUSTAS PARA PESQUISAS PATRIMONIAIS Para a apreciação dos pedidos de pesquisas eletrônicas (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), cumpre à parte credora instruir adequadamente o requerimento. Dessa forma, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresente planilha discriminada e atualizada do saldo devedor, com o devido abatimento das amortizações havidas; b) comprove o regular recolhimento das taxas judiciárias cabíveis (Guia FEDTJ, código 434-1), correspondentes a cada pesquisa e a cada CPF/CNPJ indicado, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023. Com a juntada do cálculo e das guias recolhidas, tornem conclusos para deliberação acerca das constrições pretendidas. 3. DA CONSTATAÇÃO PENDENTE SOBRE O IMÓVEL Sem prejuízo das providências supra, certifique a Serventia o andamento e cumprimento do mandado de constatação determinado às fls. 587, ante o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça (fls. 599/600), a fim de viabilizar o saneamento da descrição do imóvel registrado sob matrícula nº 3.554 e posterior designação de novos leilões. Intimem-se. - ADV: MOHAMED MUSTAFA SOBRINHO (OAB 217521/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FERNANDO CÉSAR DOMINGUES (OAB 180115/SP), FERNANDO CÉSAR DOMINGUES (OAB 180115/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MOHAMED MUSTAFA SOBRINHO (OAB 217521/SP)
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