Publicações do processo

1000903-40.2026.8.11.0029

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMT · 2ª VARA DE CANARANA · Sentença

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE CANARANA SENTENÇA Processo n. 1000903-40.2026.8.11.0029 BANCO HONDA S.A. PAULO DOS SANTOS GOMES Na petição retro, a parte autora requereu a desistência do feito, com a extinção do processo, sem resolução do mérito. É o breve relatório. Decido. Nos autos, verifica-se o desinteresse da parte requerente no prosseguimento do feito, na medida em que requereu a desistência da ação. Tal pedido requer sua homologação por Sentença para que possa produzir o efeito desejado (como preceitua o art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil). O processo extingue-se sem o julgamento do mérito quando o autor desiste da ação na forma do inciso VIII, do art. 485 do CPC. Tal medida constitui livre faculdade da parte requerente até o momento do oferecimento da contestação (art. 485, § 4º, do CPC). Dispositivo. Sendo assim, não havendo óbice à desistência, HOMOLOGO o presente pedido, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, extinguindo-se o feito sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a decisão liminar de ID 229598940. Sem custas e despesas processuais, pois a homologação da desistência foi antes da citação do requerido, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça (EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 2016021 - MG (2022/0229466-3). Diante da preclusão lógica, arquivem-se os autos procedendo às baixas e anotações necessárias. Publique-se. Intimem-se. Às providências. Canarana/MT, datado eletronicamente. Alex Ferreira Dourado Juiz de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.