Publicações do processo

1000903-37.2024.8.26.0338

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mairiporã - 2ª Vara

    Processo 1000903-37.2024.8.26.0338 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Espólio Marco Antonio da Fonseca Ferreira - - Andressa Alcântara Carreiro Ferreira e outro - Sara Barbosa Padilha Praxedes - - Nilo dos Santos Praxedes e outro - Vistos. Acolho a manifestação apresentada pela parte autora às fls. 354-356 e reconheço que o encargo de promover a citação da litisdenunciada Andreia Sampaio Vieira Brito compete exclusivamente aos réus denunciantes Nilo dos Santos Praxedes e Sara Barbosa Padilha Praxedes, autores da denunciação da lide (fls. 151-161), nos exatos termos dos artigos 126 e 131 do Código de Processo Civil. Por consequência, torno sem efeito a advertência cominatória de extinção por abandono veiculada no despacho de fl. 351 com fulcro no artigo 485, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, porquanto a eventual ausência de integração da litisdenunciada atinge apenas a relação jurídica processual secundária instaurada pela denunciação, ensejando sua preclusão e o prosseguimento da lide principal exclusivamente em face dos réus primitivos, sem qualquer prejuízo à marcha da ação reivindicatória ajuizada pelo Espólio demandante. Indefiro desde já a pretensão de citação ou intimação da denunciada por meio do aplicativo WhatsApp sugerida a partir do número telefônico fornecido à fl. 355. A citação por aplicativo de mensagens carece de respaldo legal no ordenamento cível e desatende às exigências do artigo 246 do CPC e às diretrizes dos Comunicados da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, notadamente o Comunicado CG nº 2.265/2017, revelando-se nula qualquer tentativa citatória desprovida das cautelas formais indispensáveis à segurança jurídica. Intimem-se os réus denunciantes, para que requeiram e promovam o que for de direito para a citação da denunciada Andreia Sampaio Vieira Brito no prazo peremptório de 15 quinze dias, atentando-se para o teor da certidão da Oficial de Justiça de fl. 346 que confirmou seu domicílio na Rua João Assunção, nº 801, Casa 02, Parque São Miguel, Guarulhos/SP e sua ausência meramente temporária em razão de viagem com retorno iminente. Decorrido o prazo assinalado sem cumprimento ou promoção efetiva da citação pelos réus denunciantes, certifique a Serventia o decurso e tornem conclusos para a declaração de extinção da denunciação da lide e imediata deliberação sobre o saneamento ou julgamento do mérito da pretensão reivindicatória principal. Int. - ADV: GABRIEL PAGLIARO DE PAIVA (OAB 444470/SP), JULIANA CAMPOS DE LIMA MORAES (OAB 404465/SP), GABRIEL PAGLIARO DE PAIVA (OAB 444470/SP), GABRIEL PAGLIARO DE PAIVA (OAB 444470/SP), JULIANA CAMPOS DE LIMA MORAES (OAB 404465/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.