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1000903-26.2026.8.26.0028

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Aparecida - Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 1000903-26.2026.8.26.0028 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Jefferson Furtuoso - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a pretensão para DETERMINAR que a requerida inclua a bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias, terço constitucional de férias e licença-prêmio convertida em pecúnia da parte autora JEFFERSON FURTUOSO apostilando-se; bem como CONDENAR a requerida a pagar os valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, observada a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia a ser apurada em fase de cumprimento de sentença. Sobre os valores a serem pagos em favor do autor incidirão juros de mora de acordo com a remuneração da caderneta de poupança, a partir da citação, e correção monetária calculada pelo IPCA-E, observada a prescrição quinquenal. A correção monetária deverá ser calculada pelo IPCA-E, nos termos do acórdão proferido no RE 870.947, do STF (Tema 810),observado o art. 3º da EC nº 113/21 a partir da sua entrada em vigor, e, com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº. 136/2025, em 10 de setembro de 2025, mostra-se de rigor a aplicação dos Temas 810/STF e 905/STJ, até a expedição do ofício requisitório.Sem condenação em custas e honorários, nos termos legais.Diante da natureza alimentar do crédito, deverá ser ele pago de uma só vez, com atualização monetária até a data do efetivo pagamento, nos termos do disposto nos artigos 57, § 3º,e 116 da Constituição Estadual. Dispensado o reexame necessário. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: DIANA LÚCIA DA ENCARNAÇÃO GUIDA (OAB 178854/SP)

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