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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1000903-25.2026.8.26.0481 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Epitácio - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Neia Ires de Oliveira - Magistrado(a) Jairo Sampaio Incane Filho - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL NACIONAL. ABONO COMPLEMENTAR. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA CARGA SUPLEMENTAR. NATUREZA JURÍDICA DE VENCIMENTO DA VERBA DENOMINADA ABONO COMPLEMENTAR, PAGA PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO. INCLUSÃO OBRIGATÓRIA DESTA PARCELA NA BASE DE CÁLCULO DA CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR DE TRABALHO. INOCORRÊNCIA DE TRANSGRESSÃO AO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO EFEITO CASCATA (CF, ART. 37, XIV) OU DE INVASÃO DE COMPETÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Carlos Roberto Correia Silva (OAB: 203071/SP) - 16º Andar, Sala 1607