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1000903-08.2026.5.02.0040

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 40ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000903-08.2026.5.02.0040 RECLAMANTE: SAMANTHA FERNANDES RECLAMADO: MERCADO LIVRE BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7dfb5f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, EXTINGO a ação proposta em face MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA., sem resolução do mérito, com no art. 485, VI, do CPC, e julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação para, nos termos da fundamentação supra, condenar a reclamada, EBAZAR.COM.BR LTDA., a pagar à reclamante, SAMANTHA FERNANDES: indenização substitutiva de estabilidade provisória (salários do período compreendido entre 01.01.2026 e 28.01.2027, com reflexos em 13ºs salários, férias com 1/3 e FGTS); multa do art. 477, § 8º, da CLT. O montante devido será apurado em regular liquidação de sentença, observados os termos da fundamentação aduzida. Juros e correção monetária, nos moldes da fundamentação. Ficam autorizados os descontos previdenciários e fiscais cabíveis, mediante comprovação nos autos, na forma da lei. Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 790, § 4º, da CLT. A 1ª reclamada arcará com honorários de sucumbência devidos aos patronos da reclamante, à razão de 5% (cinco por cento) do valor que resultar da liquidação da sentença. A cargo da reclamante ficam os honorários de sucumbência, a favor dos patronos das reclamadas, no importe de R$ 610,13 (5% do proveito econômico obtido), os quais permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade. Custas pela 1ª reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 40.000,00, no importe de R$ 800,00. Intimem-se. Nada mais. EUMARA NOGUEIRA BORGES LYRA PIMENTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MERCADO LIVRE BRASIL LTDA - MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 40ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000903-08.2026.5.02.0040 RECLAMANTE: SAMANTHA FERNANDES RECLAMADO: MERCADO LIVRE BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7dfb5f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, EXTINGO a ação proposta em face MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA., sem resolução do mérito, com no art. 485, VI, do CPC, e julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação para, nos termos da fundamentação supra, condenar a reclamada, EBAZAR.COM.BR LTDA., a pagar à reclamante, SAMANTHA FERNANDES: indenização substitutiva de estabilidade provisória (salários do período compreendido entre 01.01.2026 e 28.01.2027, com reflexos em 13ºs salários, férias com 1/3 e FGTS); multa do art. 477, § 8º, da CLT. O montante devido será apurado em regular liquidação de sentença, observados os termos da fundamentação aduzida. Juros e correção monetária, nos moldes da fundamentação. Ficam autorizados os descontos previdenciários e fiscais cabíveis, mediante comprovação nos autos, na forma da lei. Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 790, § 4º, da CLT. A 1ª reclamada arcará com honorários de sucumbência devidos aos patronos da reclamante, à razão de 5% (cinco por cento) do valor que resultar da liquidação da sentença. A cargo da reclamante ficam os honorários de sucumbência, a favor dos patronos das reclamadas, no importe de R$ 610,13 (5% do proveito econômico obtido), os quais permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade. Custas pela 1ª reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 40.000,00, no importe de R$ 800,00. Intimem-se. Nada mais. EUMARA NOGUEIRA BORGES LYRA PIMENTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SAMANTHA FERNANDES

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