Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo · Decisão
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 1000902-43.2026.8.13.0112/MGEMBARGADO: NATHAN TADEU SILVA GUEDES
ADVOGADO(A): CICERO RICARDO LOPES (OAB MG119507)
DECISÃO
Recebo os embargos à execução, reconhecendo a sua tempestividade. Defiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo aos presentes embargos à execução, determinando o sobrestamento dos atos de alienação e expropriação patrimonial no processo executivo principal conexo (Processo nº 5000291-56.2025.8.13.0112) até o julgamento definitivo desta demanda. Determino o traslado de cópia desta decisão para os autos da Execução de Título Extrajudicial nº 5000291-56.2025.8.13.0112, certificando-se a concessão do efeito suspensivo naquele feito. Intime-se o embargado/exequente, na pessoa de seu advogado constituído ou pessoalmente, caso não possua procurador habilitado, para, querendo, apresentar impugnação aos presentes embargos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920, inc. I, do Código de Processo Civil.
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo · Decisão
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 1000902-43.2026.8.13.0112/MGEMBARGANTE: MAXSALEM TRINDADE FIRMINO
ADVOGADO(A): CAMILO DE OLIVEIRA BASTOS (OAB MG138248)
DECISÃO
Recebo os embargos à execução, reconhecendo a sua tempestividade. Defiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo aos presentes embargos à execução, determinando o sobrestamento dos atos de alienação e expropriação patrimonial no processo executivo principal conexo (Processo nº 5000291-56.2025.8.13.0112) até o julgamento definitivo desta demanda. Determino o traslado de cópia desta decisão para os autos da Execução de Título Extrajudicial nº 5000291-56.2025.8.13.0112, certificando-se a concessão do efeito suspensivo naquele feito. Intime-se o embargado/exequente, na pessoa de seu advogado constituído ou pessoalmente, caso não possua procurador habilitado, para, querendo, apresentar impugnação aos presentes embargos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920, inc. I, do Código de Processo Civil.