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TJSP · Foro de Pirapozinho - Juizado Especial Cível
Processo 1000902-18.2026.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Sidnei Benigno Fonseca - 2. A despeito do contido nos autos, caso a parte tenha solicitado a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, entendo que tal concessão não deve se basear exclusivamente na declaração de hipossuficiência financeira. A insuficiência de recursos deve ser aferida por critério objetivo, a fim de verificar parâmetros mínimos da condição de miserabilidade jurídica, garantindo que a medida não gere prejuízo ou privilégio indevido, assegurando a efetiva distribuição da Justiça. Ademais, nesta fase processual, não cabe a análise do pedido, pois isso poderia comprometer a celeridade que deve nortear os Juizados Especiais, considerando que seus efeitos somente ocorreriam em caso de eventual interposição de recurso. Assim, postergo para momento oportuno a apreciação de eventual pedido de gratuidade. 3. Nos termos do Comunicado nº 146/2011 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, fica dispensada a audiência de tentativa de conciliação. 4. À vista do contido na Lei nº 12.153/2009, CITE(M) a(s) Fazenda(a) Pública(s), pelo Portal Eletrônico, a apresentar(em) contestação no prazo de trinta (30) dias, sob pena de revelia. 5. Apresentada contestação, deverá a serventia, através de Ato Ordinatório, intimar o(a) autor(a) para, querendo, apresentar réplica, no prazo de quinze (15) dias. - ADV: MAYARA CRISTINA BOLOGNESI FERNANDES (OAB 399846/SP)
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