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1000901-97.2025.4.01.3301

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Tribunal
TRF1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA

    Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000901-97.2025.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDENILDA SILVA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: WAGNER ANTONIO DA SILVA - BA47952 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: EDENILDA SILVA SANTOS WAGNER ANTONIO DA SILVA - (OAB: BA47952) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2282881637 Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA Endereço: Rua Ministro José Cândido, n. 80 – Centro. CEP: 45653-542. Ilhéus (BA). Telefones: (73) 3634-2950, 3634-1702, 3634-6826 e 3634-7225. E-mail: 01vara.ils@trf1.jus.br Observação: Em resposta ao presente expediente, deverão ser mencionados o número do processo e o número do ID, este último constante no rodapé do documento. SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000901-97.2025.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDENILDA SILVA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: WAGNER ANTONIO DA SILVA - BA47952 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA RELATÓRIO: Dispensado o relatório nos termos da lei, passo à decisão. FUNDAMENTAÇÃO: Intimada para trazer aos autos documentos para verificação das condições da ação, a parte autora não cumpriu a determinação. Assim, verifica-se que esta não promoveu os atos necessários ao efetivo deslinde do feito, abandonando a causa, nos exatos termos do art. 485, III, do NCPC. Diante do exposto, nos termos do art. 51, inciso II, da Lei 9099/95, DECLARO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito. Transitado em julgado, arquivem-se com baixa. Sem custas e honorários (art. 55, Lei 9.099/95). Sem reexame necessário (art.13 da Lei 10.259/01). P. R. I. Ilhéus/BA, data infra. (assinado digitalmente) Juiz Federal/Juíza Federal Substituta infra assinado. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. ILHÉUS, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA

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