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1000901-96.2026.8.26.0144

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Conchal - Vara Única

    Processo 1000901-96.2026.8.26.0144 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - K.P.G. - - M.J.S.P. - - S.A.G.P. - Os autores requereram os benefícios da gratuidade da justiça em favor de todos os integrantes do polo ativo. Entretanto, embora a autora K. P. G. tenha apresentado declaração de hipossuficiência e seja assistida pelo Convênio Defensoria Pública/OAB, não há, neste momento, elementos suficientes para aferição da alegada insuficiência financeira dos coautores M. J. S. P. e S. A. G. P.. Além disso, verifica-se que a qualificação da requerida é incompleta e o endereço indicado na inicial não se mostra suficientemente individualizado para viabilizar a futura citação. O croqui juntado aos autos registra expressamente que não constam a denominação da via pública nem a identificação dos imóveis confrontantes, consignando tratar-se de representação meramente ilustrativa e de localização aproximada, sem a qual, não há como se cadastrar o endereço no sistema saj, nem gerar o mandado, nem vinculá-lo a uma zona geográfica para distribuição e cumprimento pelo sr. Oficial de Justiça. Diante do exposto, determino que os autores M. J. S. P. e S. A. G. P. , no prazo de 15 (quinze) dias, promovam a regularização da petição inicial, mediante: a) instruam os autos com cópia de seus três últimos holerites e das três últimas declarações de imposto de renda. Prazo: quinze dias. No silêncio, recolham-se as custas em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. b) fornecimento do endereço completo e atualizado da requerida D. C. G., com indicação precisa de logradouro, número, bairro, CEP e demais elementos que possibilitem o cadastro no sistema, distribuição à zona competente para cumprimento e sua efetiva localização e citação. Advirto que o croqui juntado aos autos não supre a necessidade de identificação precisa do endereço da requerida, por não permitir sua adequada localização para fins citatórios. Cumpridas as determinações, tornem conclusos para apreciação do pedido de gratuidade e demais providências processuais. Int. - ADV: JOÃO RICARDO RODRIGUES DA SILVA (OAB 440106/SP), JOÃO RICARDO RODRIGUES DA SILVA (OAB 440106/SP), DANIEL APARECIDO FERREIRA DE MELO (OAB 440045/SP), DANIEL APARECIDO FERREIRA DE MELO (OAB 440045/SP), DANIEL APARECIDO FERREIRA DE MELO (OAB 440045/SP), JOÃO RICARDO RODRIGUES DA SILVA (OAB 440106/SP)

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