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1000900-45.2026.5.02.0463

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Tribunal
TRT2
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000900-45.2026.5.02.0463 RECLAMANTE: JEAN ANTONIO TAGLIETTI DA COSTA RECLAMADO: E. L. DA SILVA ASSESSORIA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e373532 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à(a) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). VALERIA BAIAO MARAGNO, face requerimento da ré, de impugnação ao pedido de bloqueio de ativos formulado pelo reclamante (ID d93d229), sustentando, dificuldade de liquidez e que o bloqueio comprometeria o capital de giro, o pagamento da folha de salários dos demais empregados e parcelamentos fiscais ativos, podendo levá-la à insolvência. Requer a substituição da constrição em dinheiro pela penhora de faturamento. São Bernardo do Campo, 28 de agosto de 2026. RAUL DALANEZE Servidor Vistos etc. Não assiste razão à impugnante quanto ao pedido de substituição da constrição em dinheiro pela penhora de faturamento. A decisão de ID 2916cd5 deferiu a tutela de urgência para pagamento de verbas rescisórias incontroversas (no valor de R$ 45.878,13), sob pena de imediata constrição. Descumprido o prazo assinalado e considerando a natureza alimentar do crédito perseguido, deve ser observada a ordem de preferência legal prevista no art. 835, I, do CPC, na qual o dinheiro em espécie ou em depósito bancário ostenta prioridade absoluta. Fica mantida, portanto, a penhora via SISBAJU, estritamente adstrita ao limite do valor incontroverso de R$ 45.878,13 fixado na r. decisão de ID 2916cd5. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 28 de agosto de 2026. VALERIA BAIAO MARAGNO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TRAMONTINA FARROUPILHA SA INDUSTRIA METALURGICA - STUDIOLOG ROBOTICS LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000900-45.2026.5.02.0463 RECLAMANTE: JEAN ANTONIO TAGLIETTI DA COSTA RECLAMADO: E. L. DA SILVA ASSESSORIA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e373532 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à(a) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). VALERIA BAIAO MARAGNO, face requerimento da ré, de impugnação ao pedido de bloqueio de ativos formulado pelo reclamante (ID d93d229), sustentando, dificuldade de liquidez e que o bloqueio comprometeria o capital de giro, o pagamento da folha de salários dos demais empregados e parcelamentos fiscais ativos, podendo levá-la à insolvência. Requer a substituição da constrição em dinheiro pela penhora de faturamento. São Bernardo do Campo, 28 de agosto de 2026. RAUL DALANEZE Servidor Vistos etc. Não assiste razão à impugnante quanto ao pedido de substituição da constrição em dinheiro pela penhora de faturamento. A decisão de ID 2916cd5 deferiu a tutela de urgência para pagamento de verbas rescisórias incontroversas (no valor de R$ 45.878,13), sob pena de imediata constrição. Descumprido o prazo assinalado e considerando a natureza alimentar do crédito perseguido, deve ser observada a ordem de preferência legal prevista no art. 835, I, do CPC, na qual o dinheiro em espécie ou em depósito bancário ostenta prioridade absoluta. Fica mantida, portanto, a penhora via SISBAJU, estritamente adstrita ao limite do valor incontroverso de R$ 45.878,13 fixado na r. decisão de ID 2916cd5. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 28 de agosto de 2026. VALERIA BAIAO MARAGNO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JEAN ANTONIO TAGLIETTI DA COSTA

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