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1000900-34.2023.8.26.0333

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Macatuba · DESPACHO/DECISÃO

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1000900-34.2023.8.26.0333/SP AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O requerente pleiteia a citação da requerida por meio de edital (EVENTO 161). A citação por edital é medida de caráter excepcional, admissível apenas quando comprovado o efetivo esgotamento de todas as tentativas razoáveis de localização da parte demandada para citação pessoal, nos termos do artigo 256 do Código de Processo Civil. No caso em exame, verifica-se que o pleito editalício é prematuro, porquanto remanescem nos autos diversos endereços obtidos por meio de pesquisas aos sistemas conveniados que ainda não foram objeto de qualquer tentativa de citação postal ou por mandado (EVENTO 81). Destaca-se, em especial, mas não somente, o imóvel situado na Rua Pará, nº 409, Jardim Cruzeiro, em Lençóis Paulista/SP (CEP 18680-640), localidade que coincide com a informação prestada pelo Oficial de Justiça na certidão do Evento 33, segundo a qual a ré havia se mudado para aquele Município. Além disso, nem sequer foram juntadas aos autos as respostas aos ofícios expedidos às empresas concessionárias e de telecomunicações determinados nos Eventos 113 e 145. Nesse contexto, sem a prévia tentativa de citação nos endereços constantes do feito, não se aperfeiçoa a hipótese legal de ré em local incerto ou não sabido, impondo-se o indeferimento da citação ficta postulada. Portanto, INDEFIRO o pedido de citação por edital formulado no Evento 161. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das despesas cabíveis e requeira os atos citatórios nos endereços ainda não diligenciados. CUMPRA-SE. Intimem-se.

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