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1000900-18.2026.4.01.3903

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Tribunal
TRF1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA · Sentença Tipo C

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000900-18.2026.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO CARNEIRO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: NILTON RICARDO EBRAHIM DE LIMA - PA19128 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora, embora devidamente intimada, não compareceu à perícia médica designada nem apresentou justificativa plausível para a ausência. A ausência injustificada deve resultar na extinção do feito, na forma do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95 c.c. o art. 1º da Lei nº 10.259/01. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais (art. 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95), cuja comprovação do recolhimento será pressuposto para a propositura de nova ação idêntica. Sem condenação em honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Autorizo o desentranhamento dos documentos originais, mediante cópia nos autos, exceto a procuração. Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para contrarrazões e remetam-se os autos à Turma Recursal. Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Altamira/PA, na data da assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal

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