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TJSP · Foro de Mogi Guaçu - 2ª vara Cível
Processo 1000899-54.2026.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.M.A.S. - Fica a parte autora intimada para manifestação, no prazo de trinta (30) dias, acerca do(s) AR NEGATIVO(s) dos Correios, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, com condenação do autor no pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo. Anote-se que caso já tenha sido apresentada contestação nos autos, se for requerido pela parte ré, o processo será extinto com julgamento do mérito. conforme o §6º do artigo 485 do CPC. - ADV: CARLOS JORGE OSTI PACOBELLO (OAB 156188/SP)
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