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TRT2 · 16ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000899-43.2026.5.02.0016 RECLAMANTE: SIMONE ARAUJO GUIMARAES RECLAMADO: ALFA PREVIDENCIA E VIDA S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a014251 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 01 de setembro de 2026. MONICA SHIZUE KITAMURA MARTINS MORETTI DESPACHO Vistos. Dando cumprimento ao disposto no art. 5º da Recomendação nº 4/GCGJT, de 26/09/2018, para dar publicidade, nesta data, retiro o sigilo da sentença proferida sob o ID. c540d9a, bem como da planilha de cálculos de liquidação apresentada sob o ID. 6117d30, que integra a sentença para todos os fins. Registre a secretaria da vara o movimento processual correspondente, com a atualização do inventário no sistema e-Gestão, principalmente quanto ao valor da condenação e das custas processuais, que observarão os valores apurados na planilha, acrescidos dos honorários periciais contábeis. Fixo os honorários periciais em R$ 1.000,00, a cargo da reclamada, por ter sucumbido no objeto da ação. O valor líquido da condenação fica estabelecido em R$ 173.059,75 (abrangendo o crédito do reclamante, as contribuições previdenciárias, os honorários sucumbenciais e os honorários periciais), gerando custas no valor de R$ 2.563,29. Intimem-se as partes. Dê-se ciência dos cálculos contábeis. Publique-se. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. DANIELA MORI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIMONE ARAUJO GUIMARAES
TRT2 · 16ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000899-43.2026.5.02.0016 RECLAMANTE: SIMONE ARAUJO GUIMARAES RECLAMADO: ALFA PREVIDENCIA E VIDA S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a014251 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 01 de setembro de 2026. MONICA SHIZUE KITAMURA MARTINS MORETTI DESPACHO Vistos. Dando cumprimento ao disposto no art. 5º da Recomendação nº 4/GCGJT, de 26/09/2018, para dar publicidade, nesta data, retiro o sigilo da sentença proferida sob o ID. c540d9a, bem como da planilha de cálculos de liquidação apresentada sob o ID. 6117d30, que integra a sentença para todos os fins. Registre a secretaria da vara o movimento processual correspondente, com a atualização do inventário no sistema e-Gestão, principalmente quanto ao valor da condenação e das custas processuais, que observarão os valores apurados na planilha, acrescidos dos honorários periciais contábeis. Fixo os honorários periciais em R$ 1.000,00, a cargo da reclamada, por ter sucumbido no objeto da ação. O valor líquido da condenação fica estabelecido em R$ 173.059,75 (abrangendo o crédito do reclamante, as contribuições previdenciárias, os honorários sucumbenciais e os honorários periciais), gerando custas no valor de R$ 2.563,29. Intimem-se as partes. Dê-se ciência dos cálculos contábeis. Publique-se. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. DANIELA MORI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALFA PREVIDENCIA E VIDA S.A. - BANCO SAFRA S A - BANCO ALFA S.A.
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