Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 89ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000899-28.2020.5.02.0089 RECLAMANTE: WILNA FELIX RECLAMADO: JPR ARIZALA RESTAURANTE CARIBENO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edf5cd3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, MARCELO PEREIRA DAS NEVES. São Paulo, 28 de agosto de 2026. BEATRIZ BEZERRA SANTOS DESPACHO Vistos. Conforme ordens constantes dos autos (Ids a716b91 e 665b76e), devidamente cumpridas pelo Oficial de Justiça (Ids 1080a95 e 8f9b081), foi determinada à empresa LE JAZZ HIGIENÓPOLIS BAR E RESTAURANTES LTDA. a penhora mensal de 15% sobre a remuneração recebida pela executada JÉSSICA PAOLA RODRIGUEZ ARIZALA, com o consequente depósito judicial vinculado a este processo até a satisfação do montante da execução. Contudo, analisando o extrato atualizado do SISCONDJ (Id 9f96096), verifica-se que a empresa empregadora procedeu aos depósitos tão somente em 29/04/2026 e 01/06/2026, deixando de efetuar quaisquer outros recolhimentos subsequentes. Ante o descumprimento injustificado da determinação judicial, DETERMINO que a Secretaria expeça MANDADO DE INTIMAÇÃO, a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço do terceiro destinatário (LE JAZZ HIGIENÓPOLIS BAR E RESTAURANTES LTDA.), para que, no prazo de 5 (cinco) dias: a) Efetue o comprovado recolhimento dos depósitos mensais em atraso, dando regular prosseguimento às retenções vincendas em cumprimento à decisão de Id a716b91; OU b) Apresente justificativa quanto aos motivos pelos quais deixou de realizar os depósitos determinados por este Juízo. Fica o destinatário advertido de que o descumprimento injustificado da ordem de penhora sobre salários sujeitará o infrator às sanções legais cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 29 de agosto de 2026. MARCELO PEREIRA DAS NEVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JPR ARIZALA RESTAURANTE CARIBENO
TRT2 · 89ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000899-28.2020.5.02.0089 RECLAMANTE: WILNA FELIX RECLAMADO: JPR ARIZALA RESTAURANTE CARIBENO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edf5cd3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, MARCELO PEREIRA DAS NEVES. São Paulo, 28 de agosto de 2026. BEATRIZ BEZERRA SANTOS DESPACHO Vistos. Conforme ordens constantes dos autos (Ids a716b91 e 665b76e), devidamente cumpridas pelo Oficial de Justiça (Ids 1080a95 e 8f9b081), foi determinada à empresa LE JAZZ HIGIENÓPOLIS BAR E RESTAURANTES LTDA. a penhora mensal de 15% sobre a remuneração recebida pela executada JÉSSICA PAOLA RODRIGUEZ ARIZALA, com o consequente depósito judicial vinculado a este processo até a satisfação do montante da execução. Contudo, analisando o extrato atualizado do SISCONDJ (Id 9f96096), verifica-se que a empresa empregadora procedeu aos depósitos tão somente em 29/04/2026 e 01/06/2026, deixando de efetuar quaisquer outros recolhimentos subsequentes. Ante o descumprimento injustificado da determinação judicial, DETERMINO que a Secretaria expeça MANDADO DE INTIMAÇÃO, a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço do terceiro destinatário (LE JAZZ HIGIENÓPOLIS BAR E RESTAURANTES LTDA.), para que, no prazo de 5 (cinco) dias: a) Efetue o comprovado recolhimento dos depósitos mensais em atraso, dando regular prosseguimento às retenções vincendas em cumprimento à decisão de Id a716b91; OU b) Apresente justificativa quanto aos motivos pelos quais deixou de realizar os depósitos determinados por este Juízo. Fica o destinatário advertido de que o descumprimento injustificado da ordem de penhora sobre salários sujeitará o infrator às sanções legais cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 29 de agosto de 2026. MARCELO PEREIRA DAS NEVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- WILNA FELIX