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1000898-92.2020.5.02.0202

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000898-92.2020.5.02.0202 RECLAMANTE: REGIANE DOS SANTOS RECLAMADO: EMOTIONAL CARE NEUROPSIQUIATRIA INTEGRADA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe4f7a7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, 08 de setembro de 2026. MONICA CARVALHO SCHMIDT DECISÃO Vistos. #id:6b02dda/ #id:8387938: 1) Indefiro o pedido de cautelar de arresto - pesquisa junto ao CAGED - em face dos sócios, porquanto entende este juízo que inexistem razões sólidas para tal concessão neste momento. 2) Determino a instauração do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, nos termos do art. 855-A da CLT, o qual será processado nestes próprios autos, e a suspensão da execução até a decisão final, conforme art. 133, caput, e § 3º do CPC). 3) Inclua-se no polo passivo a sócia atual da reclamada (a) DONIZETE ALVES DE FIGUEIREDO - CPF: 066.676.328-38; (b) EDUARDO TANCREDI PINHEIRO - CPF: 129.762.048-88; (c) JOAO CHRISTOPH BECKER - CPF: 153.333.938-42 e (d) PAULO FRANCISCO DE FREITAS VAZ - CPF: 130.453.818-47, citando-os para os fins do art. 135 do CPC (o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias), pelo correio, no endereço da JUCESP e INFOJUD, em respeito à celeridade e economia inerentes ao processo do trabalho, visto que tal procedimento não causa prejuízo ao executado. Concomitantemente, determino a citação por edital. 4) Citados e decorrido o prazo, venham os autos conclusos para decisão do incidente, ficando consignado o entendimento desde juízo pela aplicação da Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos do art. 28 do CDC Intimem-se. BARUERI/SP, 08 de setembro de 2026. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REGIANE DOS SANTOS

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