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TJSP · Foro de Pirapozinho - Juizado Especial Cível
Processo 1000898-78.2026.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Competência Tributária - Fernando Freitas Lopes Sa - Vistos. Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a) autor(a) promova a emenda da petição inicial, com o objetivo de: 1- Informar se os valores recebidos em atraso se deram por meio de ação judicial, comprovar que, ao elaborar o ofício requisitório, indicou corretamente, no campo específico do Termo de Declaração do sistema E-SAJ, o número de meses de referência correspondentes, conforme exigido pelas Portarias nº 8.660/2012, 8.941/2014 e 9.095/2014 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como pelos Comunicados DEPRE nº 02/2014 e nº 01/2015, que regulamentam os procedimentos administrativos e documentais pertinentes. 2- Demonstrar a impossibilidade de restituição administrativa, junto à Receita Federal, dos valores que entende terem sido indevidamente descontados a título de Imposto de Renda sobre Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), seja por meio de retificação da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), seja pelo uso dos sistemas PER/DCOMP ou PER/DCOMP Web. 3- Identificar a origem dos valores recebidos em atraso, indicando o processo judicial, procedimento administrativo, ato normativo ou qualquer outro instrumento que tenha determinado o pagamento acumulado da Bonificação por Resultados (BR) ou de outras verbas mencionadas, esclarecendo o período a que se referem e o motivo do atraso, elementos indispensáveis para a verificação da correta classificação como RRA e para o cálculo do imposto mês a mês. Ressalte-se que, embora não se exija o esgotamento das vias administrativas para o ajuizamento de ação judicial, em respeito ao princípio do livre acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal), a existência de procedimento administrativo específico para restituição de valores referentes à RRA pode caracterizar a ausência de justa causa para a propositura da demanda, uma vez que o Judiciário não pode ser utilizado como meio de burla (fura-fila) ao trâmite administrativo legal. Para que a petição seja imediatamente analisada, ao ser protocolada, deverá ser corretamente cadastrada como: "Tipo da Petição: 8431 - Emenda à Inicial". Int. - ADV: MAYLA FURLANETI OLIVEIRA (OAB 356494/SP)
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