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TJSP · Foro Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1000898-61.2026.8.26.0009 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.H. - H.C.F. - Vistos. Trata-se de divorcio litigioso cumulado com partilha. 1) Vislumbrando a possibilidade de acordo, nos termos dos artigos 694 e 696 do CPC, designo audiência de conciliação e mediação, a ser conduzida por uma das conciliadoras cadastradas no CEJUSC deste Foro Regional, por meio da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, nos termos da Comunicação CGJ n. 284/2020: Dia: 15 de outubro de 2026. Horário: 10h00. As partes e os seus advogados deverão participar da audiência, ingressando na ferramenta Microsoft Teams, com vídeo e áudio habilitados, devendo exibir documento de identidade com foto e carteira da OAB, no início do ato. O link para a participação será inserido no processo, com intimação das partes via DJE, 48 horas antes da data designada, cabendo aos respectivos patronos repassarem às partes. As partes ficam cientes de que a Resolução nº 809/2019 deste Tribunal de Justiça estabelece que o trabalho dos conciliadores e mediadores judiciais é obrigatoriamente remunerado (sendo uma faculdade para as beneficiárias da gratuidade processual), de acordo com as regras que podem ser consultadas no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/Conciliacao/Resolucao809-2019.pdf e https://www.tjsp.jus.br/Conciliacao/Conciliacao/MaterialApoio. O pagamento deve ser feito preferencialmente em frações iguais para cada parte, em conta bancária do conciliador. O termo de sessão de conciliação deverá conter: (a) Dados bancários do conciliador/conciliadora; (b) Endereço eletrônico do conciliador/conciliadora e dos advogados/advogadas; (c) tempo de duração da sessão. As partes devem comprovar diretamente à dedicada Conciliadora o pagamento dos honorários por mensagem eletrônica. Caso haja inadimplência, a Conciliadora deverá informar ao Juízo por mensagem eletrônica (vlprudente1fam@tjsp.jus.br), com cópia para o endereço de "e-mail" dos Advogados ou das Advogadas da parte, para expedição de certidão de pagamento de conciliador/mediador, nos termos do art. 3º, parágrafo único, da Portaria 001/2023, do NUMPEMEC, para cobrança em uma das Varas Cíveis ou Juizado Especial Cível, observadas as regras de competência. Deverá ser anotado no campo assunto da mensagem eletrônica: certidão de pagamento de conciliador/mediador. 2) Intimem-se as partes por meio de seus defensores. Se assistidas pela Defensoria Pública ou por advogado dativo, intimem-se pessoalmente. 3) No caso de não haver acordo e independentemente de nova decisão, o prazo de 15 dias para apresentação de réplica, nos termos do art. 351 do CPC, inicia-se a partir da data da audiência. 4) No mesmo prazo, as partes devem especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. 5) Havendo acordo, voltem conclusos para homologação. Intimem-se. - ADV: DANIEL MAGOSSO MOTTA FERREIRA (OAB 206652/SP), MARIA TERESA BRESCIANI PRADO SANTOS (OAB 94908/SP), JOSE LUIS GALVAO DE BARROS FRANCA (OAB 131884/SP)
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