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TRT2 · 60ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000898-57.2025.5.02.0060 RECLAMANTE: VALDINEI GARCIA SILVA RECLAMADO: GR SEGURANCA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8fa0a8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a petição do Sr. Perito, reapresentando o laudo pericial. SAO PAULO, data abaixo. WEBER RIBEIRO SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos.... Ante a apresentação dos cálculos pelo Sr. Perito nomeado, retiro o sigilo da sentença de embargos de declaração proferida de Id nº 272e37e, e da planilha de cálculos de liquidação apresentada sob a Id nº 7cf2d3e e anexo, a qual passa a integrar a sentença para todos os efeitos. Desta forma, o novo valor da condenação restará fixado em R$ 246.870,29 (crédito bruto do obreiro + INSS cota empresa + honorários sucumbenciais devidos ao patrono do autor + honorários periciais contábeis), gerando custas no valor de R$ 4.937,40. Intimem-se as partes do presente despacho, bem como da sentença e dos cálculos que a integram. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MARIA ALICE SEVERO KLUWE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO RESERVA PARQUE DO IBIRAPUERA - CONDOMINIO CA D ORO RESIDENCIAS - HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A - GR SEGURANCA LTDA - CONDOMINIO CONJUNTO NACIONAL
TRT2 · 60ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000898-57.2025.5.02.0060 RECLAMANTE: VALDINEI GARCIA SILVA RECLAMADO: GR SEGURANCA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8fa0a8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a petição do Sr. Perito, reapresentando o laudo pericial. SAO PAULO, data abaixo. WEBER RIBEIRO SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos.... Ante a apresentação dos cálculos pelo Sr. Perito nomeado, retiro o sigilo da sentença de embargos de declaração proferida de Id nº 272e37e, e da planilha de cálculos de liquidação apresentada sob a Id nº 7cf2d3e e anexo, a qual passa a integrar a sentença para todos os efeitos. Desta forma, o novo valor da condenação restará fixado em R$ 246.870,29 (crédito bruto do obreiro + INSS cota empresa + honorários sucumbenciais devidos ao patrono do autor + honorários periciais contábeis), gerando custas no valor de R$ 4.937,40. Intimem-se as partes do presente despacho, bem como da sentença e dos cálculos que a integram. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MARIA ALICE SEVERO KLUWE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALDINEI GARCIA SILVA
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