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1000897-24.2025.8.26.0070

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Batatais - 2ª Vara Cível

    Processo 1000897-24.2025.8.26.0070 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Camila Rodrigues Bezerra - Unimed Ribeirão Preto - Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Fls. 178/180: as normas atualmente vigentes (art. 99, §§ 2º e 3º do CPC) não exigem mais do que a declaração de hipossuficiência, à míngua de provas em contrário, que não há no presente caso (a tanto não se prestando as alegações formuladas pela requerida). Assim sendo, rejeito a preliminar e mantenho os benefícios da justiça gratuita concedidos à requerente. No mais ausentes, questões processuais pendentes. A controvérsia diz com a alegada negativa do plano de saúde para a realização de cirurgia reparadora na autora, o ressarcimento dos valores pagos e a ocorrência de eventuais danos morais a serem indenizados. Dou o feito por saneado. Em prosseguimento, defiro a produção de prova pericial médica formulada pela requerida (fls. 345/346 e 365/366). Para tanto, nomeio perito o Dr. Aderbal Gaulino Galassi Neto, independentemente de compromisso nos autos, que deverá apresentar o laudo no prazo de 60 dias, a contar da data de sua intimação para realização dos trabalhos. Providencie a serventia as anotações necessárias no Sistema SAJ e no Portal dos Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça/SP. Incumbe às partes, no prazo de 15 dias, arguir impedimento ou suspeição do perito, se o caso, indicar assistente técnico ou apresentar quesitos (art. 465, § 1º do CPC). Decorrido o prazo fixado no item anterior, intime-se o perito, ora nomeado, através de correio eletrônico, para, em 05 dias, apresentar sua proposta de honorários. Com o atendimento, as partes deverão ser intimadas para, querendo, manifestar-se acerca da proposta, no prazo comum de 05 dias. Caberá ao perito e às partes observarem o regramento dos arts. 465 e seguintes do Código de Processo Civil. Autorizo, desde já, o fornecimento de senha de acesso do processo ao perito e aos assistentes técnicos nomeados pelas partes (art. 1226, NSCGJ, do E. TJ/SP). Int. - ADV: RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)

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