Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000896-96.2025.5.02.0445 RECLAMANTE: WALQUIRIA OLIVEIRA RIVAS RECLAMADO: SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fd8b78 proferido nos autos. Vistos. Determino a liquidação e cumprimento da sentença da seguinte forma: 1. O(a) devedor(a) fará a liquidação da sentença, compreendendo indicação dos tributos (Súmula nº 368 do TST, com a redação da Resolução nº 219/2017), no prazo de 8 (oito) dias (CLT 879, § 1º-B, c/c § 2º), preferencialmente no formato PJeCalc. Interpreto o art. 878 da CLT em conformidade com as garantias constitucionais da efetividade e da razoável duração do processo (CF 5º, XXXV e LXXVIII), bem como com a determinação constitucional de execução de ofício das contribuições previdenciárias, acessórias das obrigações trabalhistas (CF 114, VIII). A apuração da correção monetária e dos juros de mora seguirá as diretrizes da decisão proferida na ADC 58/STF. 2. No mesmo prazo, o(a) devedor(a) principal pagará à(ao) reclamante o valor incontroverso da dívida, com oportuna comprovação do recolhimento das contribuições sociais devidas (CLT 889-A). Facultada a dedução do valor correspondente a eventual(is) depósito(s) recursal(is) (CLT 899, § 1º). 3. Faculto à(ao) reclamante a indicação objetiva de eventual divergência ou (re)apresentação de cálculos, também preferencialmente no formato PJeCalc, no prazo sucessivo de 8 (oito) dias (CLT 879, § 1º-B, c/c § 2º), independentemente de nova notificação. 4. Por medida de celeridade processual, faculto, também, à(s) parte(s) interessada(s) a indicação da eventual ausência de controvérsia de natureza contábil por intermédio de petição protocolada sob a nomenclatura "LIQUIDAÇÃO/SEM CONTROVÉRSIA". 5. Eventual divergência contábil ou ausência de cálculos será dirimida com auxílio de contador, encargo que atribuo ao(à) perito(a) MIGUEL PEDRO FINESA JUNIOR, com prazo de 30 (trinta) dias, a contar imediatamente após o término do prazo do(a) reclamante, também independentemente de nova notificação (CLT 765). Para viabilizar a célere tramitação do processo, no PJe, o(a) perito(a) apresentará quadro resumo em expediente autônomo sob a nomenclatura "LIQUIDAÇÃO/RESUMO", inclusive quando não necessária a elaboração do laudo. Da apresentação do laudo, as partes serão intimadas para manifestação em cinco dias. Exorto as partes a que estabeleçam imediatas tratativas para resolver eventuais questões remanescentes do conflito de forma conciliada, inclusive para evitar outros ônus processuais (CLT 765). Intimem-se as partes e o(a) perito(a). SANTOS/SP, 10 de setembro de 2026. WILDNER IZZI PANCHERI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000896-96.2025.5.02.0445 RECLAMANTE: WALQUIRIA OLIVEIRA RIVAS RECLAMADO: SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fd8b78 proferido nos autos. Vistos. Determino a liquidação e cumprimento da sentença da seguinte forma: 1. O(a) devedor(a) fará a liquidação da sentença, compreendendo indicação dos tributos (Súmula nº 368 do TST, com a redação da Resolução nº 219/2017), no prazo de 8 (oito) dias (CLT 879, § 1º-B, c/c § 2º), preferencialmente no formato PJeCalc. Interpreto o art. 878 da CLT em conformidade com as garantias constitucionais da efetividade e da razoável duração do processo (CF 5º, XXXV e LXXVIII), bem como com a determinação constitucional de execução de ofício das contribuições previdenciárias, acessórias das obrigações trabalhistas (CF 114, VIII). A apuração da correção monetária e dos juros de mora seguirá as diretrizes da decisão proferida na ADC 58/STF. 2. No mesmo prazo, o(a) devedor(a) principal pagará à(ao) reclamante o valor incontroverso da dívida, com oportuna comprovação do recolhimento das contribuições sociais devidas (CLT 889-A). Facultada a dedução do valor correspondente a eventual(is) depósito(s) recursal(is) (CLT 899, § 1º). 3. Faculto à(ao) reclamante a indicação objetiva de eventual divergência ou (re)apresentação de cálculos, também preferencialmente no formato PJeCalc, no prazo sucessivo de 8 (oito) dias (CLT 879, § 1º-B, c/c § 2º), independentemente de nova notificação. 4. Por medida de celeridade processual, faculto, também, à(s) parte(s) interessada(s) a indicação da eventual ausência de controvérsia de natureza contábil por intermédio de petição protocolada sob a nomenclatura "LIQUIDAÇÃO/SEM CONTROVÉRSIA". 5. Eventual divergência contábil ou ausência de cálculos será dirimida com auxílio de contador, encargo que atribuo ao(à) perito(a) MIGUEL PEDRO FINESA JUNIOR, com prazo de 30 (trinta) dias, a contar imediatamente após o término do prazo do(a) reclamante, também independentemente de nova notificação (CLT 765). Para viabilizar a célere tramitação do processo, no PJe, o(a) perito(a) apresentará quadro resumo em expediente autônomo sob a nomenclatura "LIQUIDAÇÃO/RESUMO", inclusive quando não necessária a elaboração do laudo. Da apresentação do laudo, as partes serão intimadas para manifestação em cinco dias. Exorto as partes a que estabeleçam imediatas tratativas para resolver eventuais questões remanescentes do conflito de forma conciliada, inclusive para evitar outros ônus processuais (CLT 765). Intimem-se as partes e o(a) perito(a). SANTOS/SP, 10 de setembro de 2026. WILDNER IZZI PANCHERI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WALQUIRIA OLIVEIRA RIVAS