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1000896-43.2026.5.02.0031

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 31ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000896-43.2026.5.02.0031 RECLAMANTE: MAISE GRAZIELA SOUZA DOS SANTOS RECLAMADO: MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a33290 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 31ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, DRA SOLANGE APARECIDA GALLO BISI. SAO PAULO/SP, data abaixo. PATRICIA LEITE CORDEIRO DESPACHO Vistos, etc. ID 88a6904: Diante da comprovação tempestiva pela reclamante quanto ao motivo do não comparecimento à audiência, isento a parte autora da cobrança de custas a que se refere art.844, §2º da CLT, cabendo à reclamante eventual propositura de nova demanda nos termos do art. 844, §3º da CLT. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. SOLANGE APARECIDA GALLO BISI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.

  2. Intimação

    TRT2 · 31ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000896-43.2026.5.02.0031 RECLAMANTE: MAISE GRAZIELA SOUZA DOS SANTOS RECLAMADO: MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a33290 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 31ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, DRA SOLANGE APARECIDA GALLO BISI. SAO PAULO/SP, data abaixo. PATRICIA LEITE CORDEIRO DESPACHO Vistos, etc. ID 88a6904: Diante da comprovação tempestiva pela reclamante quanto ao motivo do não comparecimento à audiência, isento a parte autora da cobrança de custas a que se refere art.844, §2º da CLT, cabendo à reclamante eventual propositura de nova demanda nos termos do art. 844, §3º da CLT. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. SOLANGE APARECIDA GALLO BISI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAISE GRAZIELA SOUZA DOS SANTOS

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