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TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000896-37.2025.5.02.0012 RECLAMANTE: RAQUEL DOS SANTOS RECLAMADO: 5GB APOIO A CONDOMINIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a860c9d proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo FERNANDA DE OLIVEIRA PINTO DESPACHO Vistos, etc. Recebo os autos retornados do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Diante do trânsito em julgado do v. acórdão proferido pela 20ª Turma (ID 9a39dbb), que negou provimento ao Agravo de Petição da executada e manteve integralmente a decisão de ID 408f748, prossiga-se com os atos executórios e de cumprimento de sentença: 1. Expeça-se alvará judicial em favor da exequente RAQUEL DOS SANTOS GUEDES para o levantamento dos depósitos de FGTS existentes em sua conta vinculada, decorrentes do contrato de trabalho havido com a executada. 2.Libere-se o depósito de R$ 11.328,25 (20/04/2026- BB) à parte autora, referente à parte de seu crédito líquido. 3. Libere-se o remanescente do depósito de R$ 15.074,88 (20/04/2026 - BB) da seguinte forma: R$528,60 à parte autora, integralizando à totalidade de seu crédito LÍQUIDO, o qual se dá por quitado;R$1.199,01 à conta vinculada do FGTS da parte autora;R$2.391,17 à(o) patrono(a) da parte autora, referente à totalidade de seus honorários advocatícios sucumbenciais;R$1.555,90 ao Sr. Perito HAROLDO BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO, referente aos honorários periciais contábeis;R$3.622,10 ao Sr. Perito RODRIGO GELANZAUSKAS GONZALEZ, referente aos honorários periciais da fase de conhecimento;R$243,63 ao INSS, referente à totalidade das contribuições previdenciárias (cota empregado/empregador/SAT);R$44,26 à União Federal, a título de custas processuais; Proceda a parte interessada ao cadastro de dados bancários para advogados e associações existente no Portal deste Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no prazo de cinco dias, bem como apresente ou aponte o número ID da procuração com os poderes especiais conferidos ao advogado pelo outorgante, para receber e dar quitação, por meio de cláusula específica no instrumento de procuração, nos termos do artigo 105 do Código de Processo Civil, objetivando a efetivação da transferência ora determinada. Nos termos do artigo 2º do Ato GP n.º 38/2017, não havendo nos autos advogado constituído com poderes especiais para receber, o beneficiário do alvará será a própria parte, a qual deverá, no prazo de cinco dias, informar seus dados bancários completos. Não sendo informada a conta bancária pelo beneficiário, fica autorizada a emissão de alvará eletrônico para fins de recebimento perante o posto bancário (“pagamento em espécie”). Em caso de troca de advogado realizada posteriormente à expedição de alvará, é ônus da parte favorecida providenciar procuração pública para levantamento da quantia na instituição financeira, sendo indevida a reemissão do documento. A depender do caso concreto, o pedido de renovação do alvará/o não fornecimento dos dados bancários poderá ser tipificado como ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa. 4. Intime-se a executada 5GB APOIO A CONDOMINIO LTDA para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, comprove nos autos a entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) à trabalhadora, em estrito cumprimento à obrigação de fazer imposta no título executivo judicial transitado em julgado (ID b98c4f8), sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça e expedição de ofício ao MPF para apuração da prática do crime de desobediência à ordem judicial. 5. Cumpridas as determinações e certificado o cumprimento das obrigações de pagar e de fazer, tornem conclusos para extinção da execução e devolução da quantia de R$1.825,21 à reclamada. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. RENATA BONFIGLIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAQUEL DOS SANTOS
TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000896-37.2025.5.02.0012 RECLAMANTE: RAQUEL DOS SANTOS RECLAMADO: 5GB APOIO A CONDOMINIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a860c9d proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo FERNANDA DE OLIVEIRA PINTO DESPACHO Vistos, etc. Recebo os autos retornados do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Diante do trânsito em julgado do v. acórdão proferido pela 20ª Turma (ID 9a39dbb), que negou provimento ao Agravo de Petição da executada e manteve integralmente a decisão de ID 408f748, prossiga-se com os atos executórios e de cumprimento de sentença: 1. Expeça-se alvará judicial em favor da exequente RAQUEL DOS SANTOS GUEDES para o levantamento dos depósitos de FGTS existentes em sua conta vinculada, decorrentes do contrato de trabalho havido com a executada. 2.Libere-se o depósito de R$ 11.328,25 (20/04/2026- BB) à parte autora, referente à parte de seu crédito líquido. 3. Libere-se o remanescente do depósito de R$ 15.074,88 (20/04/2026 - BB) da seguinte forma: R$528,60 à parte autora, integralizando à totalidade de seu crédito LÍQUIDO, o qual se dá por quitado;R$1.199,01 à conta vinculada do FGTS da parte autora;R$2.391,17 à(o) patrono(a) da parte autora, referente à totalidade de seus honorários advocatícios sucumbenciais;R$1.555,90 ao Sr. Perito HAROLDO BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO, referente aos honorários periciais contábeis;R$3.622,10 ao Sr. Perito RODRIGO GELANZAUSKAS GONZALEZ, referente aos honorários periciais da fase de conhecimento;R$243,63 ao INSS, referente à totalidade das contribuições previdenciárias (cota empregado/empregador/SAT);R$44,26 à União Federal, a título de custas processuais; Proceda a parte interessada ao cadastro de dados bancários para advogados e associações existente no Portal deste Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no prazo de cinco dias, bem como apresente ou aponte o número ID da procuração com os poderes especiais conferidos ao advogado pelo outorgante, para receber e dar quitação, por meio de cláusula específica no instrumento de procuração, nos termos do artigo 105 do Código de Processo Civil, objetivando a efetivação da transferência ora determinada. Nos termos do artigo 2º do Ato GP n.º 38/2017, não havendo nos autos advogado constituído com poderes especiais para receber, o beneficiário do alvará será a própria parte, a qual deverá, no prazo de cinco dias, informar seus dados bancários completos. Não sendo informada a conta bancária pelo beneficiário, fica autorizada a emissão de alvará eletrônico para fins de recebimento perante o posto bancário (“pagamento em espécie”). Em caso de troca de advogado realizada posteriormente à expedição de alvará, é ônus da parte favorecida providenciar procuração pública para levantamento da quantia na instituição financeira, sendo indevida a reemissão do documento. A depender do caso concreto, o pedido de renovação do alvará/o não fornecimento dos dados bancários poderá ser tipificado como ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa. 4. Intime-se a executada 5GB APOIO A CONDOMINIO LTDA para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, comprove nos autos a entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) à trabalhadora, em estrito cumprimento à obrigação de fazer imposta no título executivo judicial transitado em julgado (ID b98c4f8), sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça e expedição de ofício ao MPF para apuração da prática do crime de desobediência à ordem judicial. 5. Cumpridas as determinações e certificado o cumprimento das obrigações de pagar e de fazer, tornem conclusos para extinção da execução e devolução da quantia de R$1.825,21 à reclamada. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. RENATA BONFIGLIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - 5GB APOIO A CONDOMINIO LTDA
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