Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA CumSen 1000895-95.2026.5.02.0342 AUTOR: BIANCA LOPES DE MOURA RÉU: KAS ASSESSORIA CONTABIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 694fe81 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. Ciência às partes (art. 116, §1º da CPCGJT de 26/09/2023). Dada a atualização #id:ad325a8, determino o que segue: AVISO DE CRÉDITO (CJ nº 0976.042.01513097-8 - R$42.114,60 - 23/06/2026 - CEF): . Libere-se ao reclamante, observando-se os dados bancários informados no SISCONDJ e mediante alvará, o valor de R$42.114,60; . Não há contribuições previdenciárias, fiscais e sucumbenciais devidas pelo obreiro; AVISO DE CRÉDITO (CJ nº 4700118790657 - R$14.552,13 - 17/08/2026 - BB): . Libere-se ao reclamante, observando-se os dados bancários informados no SISCONDJ e mediante alvará, o valor de R$11.521,11; . Não há contribuições previdenciárias, fiscais e sucumbenciais devidas pelo obreiro; . Libere-se ao patrono da reclamante a quantia de R$2.681,78, relativa aos honorários advocatícios sucumbenciais pagos pela reclamada; . Devolva-se à reclamada depositante KAS ASSESSORIA CONTABIL LTDA, CNPJ: 39.682.366/0001-23, mediante alvará, o valor de R$349,24, vez que inexistente inscrição no CNDT, em conta bancária a ser informada no prazo de 5 dias. Alerto aos credores que a expedição de alvarás está sujeita à regular conclusão para sua elaboração, não sendo, portanto, imediata. É seguida ordem cronológica de peticionamento, submetido a dupla conferência (após a confecção e antes da liberação). No mais, Em atenção aos parâmetros traçados pelo art. 129 da CPCG-JT, bem assim diante da satisfação do crédito exequendo, declaro extinta a execução com fulcro no art. 924, II do CPC. Retirem-se todos os CHIPs, GIGS e BILHETES gravados no processo. Registrem-se os pagamentos e liberem-se eventuais constrições. Desnecessária vistas à União (PGF). Após, ao arquivo definitivo. Intime-se. Cumpra-se. VITOR SAULO JORGE SOUZA VESCIO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BIANCA LOPES DE MOURA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA CumSen 1000895-95.2026.5.02.0342 AUTOR: BIANCA LOPES DE MOURA RÉU: KAS ASSESSORIA CONTABIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 694fe81 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. Ciência às partes (art. 116, §1º da CPCGJT de 26/09/2023). Dada a atualização #id:ad325a8, determino o que segue: AVISO DE CRÉDITO (CJ nº 0976.042.01513097-8 - R$42.114,60 - 23/06/2026 - CEF): . Libere-se ao reclamante, observando-se os dados bancários informados no SISCONDJ e mediante alvará, o valor de R$42.114,60; . Não há contribuições previdenciárias, fiscais e sucumbenciais devidas pelo obreiro; AVISO DE CRÉDITO (CJ nº 4700118790657 - R$14.552,13 - 17/08/2026 - BB): . Libere-se ao reclamante, observando-se os dados bancários informados no SISCONDJ e mediante alvará, o valor de R$11.521,11; . Não há contribuições previdenciárias, fiscais e sucumbenciais devidas pelo obreiro; . Libere-se ao patrono da reclamante a quantia de R$2.681,78, relativa aos honorários advocatícios sucumbenciais pagos pela reclamada; . Devolva-se à reclamada depositante KAS ASSESSORIA CONTABIL LTDA, CNPJ: 39.682.366/0001-23, mediante alvará, o valor de R$349,24, vez que inexistente inscrição no CNDT, em conta bancária a ser informada no prazo de 5 dias. Alerto aos credores que a expedição de alvarás está sujeita à regular conclusão para sua elaboração, não sendo, portanto, imediata. É seguida ordem cronológica de peticionamento, submetido a dupla conferência (após a confecção e antes da liberação). No mais, Em atenção aos parâmetros traçados pelo art. 129 da CPCG-JT, bem assim diante da satisfação do crédito exequendo, declaro extinta a execução com fulcro no art. 924, II do CPC. Retirem-se todos os CHIPs, GIGS e BILHETES gravados no processo. Registrem-se os pagamentos e liberem-se eventuais constrições. Desnecessária vistas à União (PGF). Após, ao arquivo definitivo. Intime-se. Cumpra-se. VITOR SAULO JORGE SOUZA VESCIO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- KAS ASSESSORIA CONTABIL LTDA