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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ubatuba - 1ª Vara
Processo 1000895-84.2025.8.26.0642 - Mandado de Segurança Cível - Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação - Rom Card Administradora de Cartões Eireli - MUNICÍPIO DE UBATUBA e outro - Personal Net Tecnologia de Informação Ltda. - Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, DENEGO A SEGURANÇA pleiteada por ROM CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA EPP e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 6º da Lei n.º 12.016/2009, ficando confirmada a decisão que indeferiu a medida liminar. Custas pela impetrante, na forma da lei. Incabível a condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei n.º 12.016/2009 e da Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal. Tratando-se de segurança denegada, deixo de determinar a remessa dos autos em reexame necessário, à falta de previsão nesse sentido no artigo 14, § 1º, da Lei n.º 12.016/2009, restrito às hipóteses de concessão da ordem. Oportunamente, cumpridas as formalidades de estilo, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: RAFAEL NEUMANN SILVA (OAB 24505/SC), DENISSANDRO PERERA (OAB 11184/SC), CICERO JOSE DE JESUS ASSUNCAO (OAB 61256/SP)