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TJMT · JUIZADOS ESPECIAIS DE PRIMAVERA DO LESTE · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS DE PRIMAVERA DO LESTE DECISÃO Processo: 1000895-78.2022.8.11.0037. EXEQUENTE: JOAO PEDRO DE ARRUDA SOARES EXECUTADO: MARIA MOURA DA SILVA Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em fase de execução, na qual o exequente João Pedro de Arruda Soares apresentou manifestação no Id. 239258812 requerendo a liberação dos valores depositados nos autos; autorização para que o Instituto Municipal de Previdência Social de Itiquira/MT — IMPREV realize os depósitos mensais diretamente em sua conta bancária; nova ordem de bloqueio SISBAJUD em modalidade teimosinha; e designação de hasta pública do imóvel penhorado. DEFIRO a expedição de alvará em favor do exequente João Pedro de Arruda Soares para levantamento do valor depositado nos autos pelo IMPREV. DEFIRO o pedido de pagamento direto, determinando ao IMPREV — Instituto Municipal de Previdência Social de Itiquira/MT que realize os depósitos mensais correspondentes ao desconto de 10% (dez por cento) sobre o benefício de pensão por morte da executada diretamente na conta bancária do exequente (Banco BTG Pactual — 208, Agência: 0020, Conta: 137879-0), sob pena de responsabilização por desobediência. DEFIRO a nova ordem de bloqueio eletrônico via SISBAJUD, em modalidade teimosinha, em nome da executada Maria Moura da Silva, pelo valor do saldo devedor remanescente atualizado, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Intime-se, após os autos deverão retornar conclusos para análise do pedido de hasta pública do imóvel de matrícula nº 779. Cumpra-se. Primavera do Leste, 8 de setembro de 2026. Eviner Valério Juiz de Direito
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