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1000895-33.2025.8.26.0659

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJs - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem

    Processo 1000895-33.2025.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rodney Paloni Casadei - Cassia Andreia Paschoalotte Nobrega - - José Augusto Nobrega - Vistos. Fls. 319/320: a petição apresentada pelo autor comprova que o recolhimento complementar das custas iniciais, no importe de R$ 7.314,90, calculado sobre o valor retificado da causa de R$ 500.000,00, já havia sido regularmente efetuado nas fls. 271/273. Dessa forma, dou por integralmente cumprida a determinação do despacho de fls. 316 e recebo o aditamento à petição inicial de fls. 300/303, no qual se deduziu o pedido principal de resolução e revisão do Instrumento Particular de Compra e Venda de Participação Societária e Fundo de Comércio da sociedade NC Foods LLC. Considerando que a manifestação anterior dos réus de fls. 76/92 ateve-se estritamente aos limites da tutela cautelar antecedente então indeferida, impõe-se a abertura de oportunidade para exercício da ampla defesa em relação à causa de pedir e aos pedidos deduzidos em sede principal. Assim, com fundamento no artigo 308, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil e em observância ao princípio do contraditório substancial, intimem-se os réus, por seus advogados regularmente constituídos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentem contestação ao pedido principal formulado às fls. 300/303. As partes manifestaram expressa disposição para a composição amigável da lide, todavia, ressalto que os litigantes têm plena autonomia para manter tratativas diretas e apresentar eventual acordo a qualquer tempo nos autos para homologação judicial, sem a necessidade de intervenção do Juízo ou de designação de audiência formal neste momento, circunstância que não suspende o curso do prazo de defesa. No mais, reconheço a conexão processual entre a presente demanda e a ação de cobrança nº 4000664-52.2025.8.26.0659, redistribuída a esta Vara Especializada, com base no artigo 55, caput e parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, tendo em vista a identidade da causa de pedir remota (Contrato de Compra e Venda de Quotas de 11/08/2024) e o evidente liame de prejudicialidade material recíproca entre a pretensão rescisória e a cobrança dos valores pactuados. Providencie a Serventia as devidas anotações de conexão no sistema informatizado. Aguarde-se a apresentação de contestação ou o decurso do prazo para tal. Intime-se. - ADV: JESSE GOMES BARBOSA FILHO (OAB 296456/SP), JESSE GOMES BARBOSA FILHO (OAB 296456/SP), CASSIO SANTOS DE AVILA RIBEIRO JUNIOR (OAB 375041/SP), FELIPE MORA FUJII (OAB 375259/SP)

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