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1000894-97.2025.5.02.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000894-97.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: SERGIO CARDOSO NOGUEIRA RECLAMADO: ORIZON MEIO AMBIENTE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c088f41 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, com as seguintes informações: sentença ids 8525c7d, 1efce23 e 601914f: líquida, obrigação fazerhonorários periciais R$800,00 pela réapólice id c1488ecacórdão id e0b61c5: provimento negadoapólice id 5cd473etrânsito em julgado id 14d5ec6: 15-7-26 SAO PAULO/SP, data abaixo. DOUGLAS APARECIDO LIBEL DESPACHO Vistos. Intime-se o reclamante para apresentar sua CTPS na secretaria da Vara, em 05 dias, sob pena de resultar prejudicada a anotação do referido documento. Cumprida a determinação acima, Intime-se o réu para comprovar documentalmente o cumprimento da obrigação de fazer que lhe foi imposta (anotação da condição periclitante na CTPS do autor), no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária, conforme sentença id 8525c7d. Tendo em vista tratar-se de sentença líquida (ids 8525c7d, 1efce23 e 601914f), intime-se a reclamada para comprovar o pagamento do débito existente nestes autos, nos termos do julgado, no prazo de 15 dias, apontando em planilha detalhada a quitação total da dívida, atualizada até a data do depósito, devendo, ainda, comprovar eventuais recolhimentos previdenciários, fiscais e de custas processuais, através de guias próprias, no mesmo prazo, sob pena de execução. Atente(m)-se a(s) Reclamada(s) que eventuais valores devidos a título de FGTS e multa de 40% deverão ser depositados na conta vinculada, conforme art. 26-A, da Lei nº 8.036/90 e Tema 68 do C. TST, sob pena de ter seu pagamento desconsiderado. Cumprido, venham os autos conclusos para deliberações acerca da liberação dos valores depositados nos autos a quem de direito. Decorrido, in albis, o prazo para pagamento voluntário, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE e o INEDITISMO DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independentemente de nova intimação, sem prejuízo das penas do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO CARDOSO NOGUEIRA

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000894-97.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: SERGIO CARDOSO NOGUEIRA RECLAMADO: ORIZON MEIO AMBIENTE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c088f41 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, com as seguintes informações: sentença ids 8525c7d, 1efce23 e 601914f: líquida, obrigação fazerhonorários periciais R$800,00 pela réapólice id c1488ecacórdão id e0b61c5: provimento negadoapólice id 5cd473etrânsito em julgado id 14d5ec6: 15-7-26 SAO PAULO/SP, data abaixo. DOUGLAS APARECIDO LIBEL DESPACHO Vistos. Intime-se o reclamante para apresentar sua CTPS na secretaria da Vara, em 05 dias, sob pena de resultar prejudicada a anotação do referido documento. Cumprida a determinação acima, Intime-se o réu para comprovar documentalmente o cumprimento da obrigação de fazer que lhe foi imposta (anotação da condição periclitante na CTPS do autor), no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária, conforme sentença id 8525c7d. Tendo em vista tratar-se de sentença líquida (ids 8525c7d, 1efce23 e 601914f), intime-se a reclamada para comprovar o pagamento do débito existente nestes autos, nos termos do julgado, no prazo de 15 dias, apontando em planilha detalhada a quitação total da dívida, atualizada até a data do depósito, devendo, ainda, comprovar eventuais recolhimentos previdenciários, fiscais e de custas processuais, através de guias próprias, no mesmo prazo, sob pena de execução. Atente(m)-se a(s) Reclamada(s) que eventuais valores devidos a título de FGTS e multa de 40% deverão ser depositados na conta vinculada, conforme art. 26-A, da Lei nº 8.036/90 e Tema 68 do C. TST, sob pena de ter seu pagamento desconsiderado. Cumprido, venham os autos conclusos para deliberações acerca da liberação dos valores depositados nos autos a quem de direito. Decorrido, in albis, o prazo para pagamento voluntário, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE e o INEDITISMO DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independentemente de nova intimação, sem prejuízo das penas do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ORIZON MEIO AMBIENTE S.A.

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