Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000894-52.2016.5.02.0604 RECLAMANTE: ALMIR ROGERIO RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a87b9e6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. SÃO PAULO/SP, data abaixo. THAISA EVELIN TREVIZAN SANTOS DESPACHO Vistos. Defiro prazo complementar de 30 dias para que a União Federal (PGF) se manifeste quanto ao despacho liberatório #id:56a23b0. O silêncio será considerado concordância com a distribuição de valores já determinada. Silente, ou concordando a ré, prossiga-se com a expedição dos alvarás determinados, que envolvem apenas recolhimentos previdenciários e fiscais. Em caso de discordância, tornem conclusos. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALMIR ROGERIO RIBEIRO DA SILVA
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000894-52.2016.5.02.0604 RECLAMANTE: ALMIR ROGERIO RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a87b9e6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. SÃO PAULO/SP, data abaixo. THAISA EVELIN TREVIZAN SANTOS DESPACHO Vistos. Defiro prazo complementar de 30 dias para que a União Federal (PGF) se manifeste quanto ao despacho liberatório #id:56a23b0. O silêncio será considerado concordância com a distribuição de valores já determinada. Silente, ou concordando a ré, prossiga-se com a expedição dos alvarás determinados, que envolvem apenas recolhimentos previdenciários e fiscais. Em caso de discordância, tornem conclusos. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CLARO S.A.
- EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES SA