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TJSP · Foro de Pedregulho - Vara Única
Processo 1000894-44.2025.8.26.0434 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.C.M.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para decretar o divórcio do casal D.C.M.S. e E.S.M.S., colocando fim ao vínculo matrimonial, regendo-se pelas cláusulas firmadas no acordo de fls. 73/74, que agora fica homologado. A mulher voltará a usar o nome de solteira, D.C.A.M. Com o trânsito em julgado, expeça-se o mandado para averbação junto ao Cartório de Registro Civil onde realizado o casamento, encaminhando-o pelo sistema "on-line" caso as partes sejam beneficiárias da Assistência Judiciária Gratuita. Requisite-se cópia ao CRC, se necessário. Para o caso de haver sido exibido o alvará de nomeação do convênio OAB / PGE, fixo os honorários do Patrono(a) da parte assistida no valor máximo da tabela, expedindo-se a certidão respectiva. A certidão, após a expedição, estará disponível para impressão. Os autores pagarão a taxa judiciária, as despesas processuais, eventuais honorários do mediador fixados em termo de audiência, ressalvado os benefícios da assistência judiciária gratuita. Se necessário, extraia-se carta de sentença, a ser expedida mediante o prévio recolhimento das custas e despesas necessárias para sua expedição (guia FEDTJ); ressalvado o caso de gratuidade processual deferida. Saliento que as cópias que instruirão o documento deverão ser indicadas pelo interessado. Oportunamente, com a certidão do trânsito em julgado, comuniquem-se e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. PRIC. - ADV: FABIANA FRANCO MANREZA PUCCI DE MELO (OAB 164758/SP)
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