Publicações do processo

1000893-51.2023.5.02.0045

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 45ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000893-51.2023.5.02.0045 RECLAMANTE: YUMI FERREIRA MATSUDA RECLAMADO: CREDIT CASH ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d42a51 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. SP, data abaixo. Paulo Negrini DESPACHO Trata-se de execução definitiva, com liquidação homologada em id 4306b42, observados os limites da condenação da ré subsidiária. Considerando-se a falência da ré principal e a transferência de valores originados da penhora on line em id 9d0bb75 em face da 2ª reclamada, bem como da análise da planilha de atualização ora juntada, verifico que a execução ainda não foi integralmente satisfeita. Assim, determino a liberação do numerário à disposição do juízo da seguinte forma: Depósito de R$17.707,04 de 01/06/26 (CJ BB 1500101360734): – integralmente ao autor (crédito líquido, parcial) Depósito de R$23.030,24 de 01/06/26 (CJ BB 1500101360734): – R$12.338,32 ao autor (crédito líquido, complemento) – R$3.076,38 ao patrono do autor (honorários ADV) – R$4.624,67 ao perito Sérgio Cremaschi Sampaio (honorários periciais) – R$2.990,87 ao INSS (contribuições previdenciárias, parcial) Fica a 2ª ré intimada ao pagamento da diferença apurada no importe de R$1.456,76 para 08/09/26, sendo R$686,49 a título de contribuições previdenciárias complementares e R$770,27 no prazo de 15 dias, sob pena de execução, observando a devida correção de valores para a data do depósito. Faculta-se à parte os recolhimentos em guias próprias, comprovando nos autos. Em caso de depósito judicial, fica desde já autorizado o repasse integral das verbas ao órgão previdenciário e União, respectivamente Os valores acima sofrerão as devidas correções quando da emissão dos respectivos alvarás. Preliminarmente, dê-se ciência às partes, devendo a Secretaria aguardar o prazo legal para eventuais manifestações. Precluso o prazo, os alvarás e/ou ofícios serão expedidos a quem de direito. Atentem-se as partes que os alvarás serão expedidos somente em nome dos patronos com poderes específicos para receber e dar quitação, e que os advogados, cujo recebimento ocorrerá pelo Banco do Brasil deverão proceder ao seu cadastro junto ao sistema SISCONDJ, com os dados bancários e número do CPF ou CNPJ, a fim de viabilizar o levantamento dos alvarás, nos termos do Provimento GP/CR 06/2017 e Ato GP 38/2017. Honorários periciais arbitrados em sentença no importe de R$1.000,00 a cargo do autor, devendo ser tomadas as providências para que o pagamento seja feito na forma do Provimento deste E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Providencie a Secretaria. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - YUMI FERREIRA MATSUDA

  2. Intimação

    TRT2 · 45ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000893-51.2023.5.02.0045 RECLAMANTE: YUMI FERREIRA MATSUDA RECLAMADO: CREDIT CASH ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d42a51 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. SP, data abaixo. Paulo Negrini DESPACHO Trata-se de execução definitiva, com liquidação homologada em id 4306b42, observados os limites da condenação da ré subsidiária. Considerando-se a falência da ré principal e a transferência de valores originados da penhora on line em id 9d0bb75 em face da 2ª reclamada, bem como da análise da planilha de atualização ora juntada, verifico que a execução ainda não foi integralmente satisfeita. Assim, determino a liberação do numerário à disposição do juízo da seguinte forma: Depósito de R$17.707,04 de 01/06/26 (CJ BB 1500101360734): – integralmente ao autor (crédito líquido, parcial) Depósito de R$23.030,24 de 01/06/26 (CJ BB 1500101360734): – R$12.338,32 ao autor (crédito líquido, complemento) – R$3.076,38 ao patrono do autor (honorários ADV) – R$4.624,67 ao perito Sérgio Cremaschi Sampaio (honorários periciais) – R$2.990,87 ao INSS (contribuições previdenciárias, parcial) Fica a 2ª ré intimada ao pagamento da diferença apurada no importe de R$1.456,76 para 08/09/26, sendo R$686,49 a título de contribuições previdenciárias complementares e R$770,27 no prazo de 15 dias, sob pena de execução, observando a devida correção de valores para a data do depósito. Faculta-se à parte os recolhimentos em guias próprias, comprovando nos autos. Em caso de depósito judicial, fica desde já autorizado o repasse integral das verbas ao órgão previdenciário e União, respectivamente Os valores acima sofrerão as devidas correções quando da emissão dos respectivos alvarás. Preliminarmente, dê-se ciência às partes, devendo a Secretaria aguardar o prazo legal para eventuais manifestações. Precluso o prazo, os alvarás e/ou ofícios serão expedidos a quem de direito. Atentem-se as partes que os alvarás serão expedidos somente em nome dos patronos com poderes específicos para receber e dar quitação, e que os advogados, cujo recebimento ocorrerá pelo Banco do Brasil deverão proceder ao seu cadastro junto ao sistema SISCONDJ, com os dados bancários e número do CPF ou CNPJ, a fim de viabilizar o levantamento dos alvarás, nos termos do Provimento GP/CR 06/2017 e Ato GP 38/2017. Honorários periciais arbitrados em sentença no importe de R$1.000,00 a cargo do autor, devendo ser tomadas as providências para que o pagamento seja feito na forma do Provimento deste E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Providencie a Secretaria. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARISA LOJAS S.A. - CREDIT CASH ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.