Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000892-86.2025.5.02.0242 RECLAMANTE: FRANCISCO ROGERIO DIAS DE ALMEIDA JUNIOR E OUTROS (4) RECLAMADO: MANA COMERCIO DE COLCHOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46a2d8f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 04 de setembro de 2026. EMERSON GOMES DA SILVA DESPACHO ID 2caa11c: Intime-se a reclamada para, no prazo de 5 dias, comprovar que realizou, tempestivamente, o pagamento das parcelas apontadas como inadimplidas. No silêncio, execute-se. Intimem-se. COTIA/SP, 04 de setembro de 2026. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROQUE ANDERSON DE ALMEIDA - PATRICIA SANTOS DE OLIVEIRA ALMEIDA - AGATHA SOUZA ALMEIDA - FRANCISCO ROGERIO DIAS DE ALMEIDA JUNIOR - M.E.D.O.A.
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000892-86.2025.5.02.0242 RECLAMANTE: FRANCISCO ROGERIO DIAS DE ALMEIDA JUNIOR E OUTROS (4) RECLAMADO: MANA COMERCIO DE COLCHOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46a2d8f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 04 de setembro de 2026. EMERSON GOMES DA SILVA DESPACHO ID 2caa11c: Intime-se a reclamada para, no prazo de 5 dias, comprovar que realizou, tempestivamente, o pagamento das parcelas apontadas como inadimplidas. No silêncio, execute-se. Intimem-se. COTIA/SP, 04 de setembro de 2026. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MANA COMERCIO DE COLCHOES LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.