Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 72ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000892-77.2026.5.02.0072 RECLAMANTE: CARLOS ADEMAR PASSOS DOS ANJOS JUNIOR RECLAMADO: JOB ENGENHARIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d696e52 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 04 de setembro de 2026. RENATA BRAGA NONAKA Ante os esclarecimentos periciais prestados pelo Expert, este Juízo se dá por satisfeito com o trabalho técnico por ele realizado, não demandando novos esclarecimentos. Observo que as questões suscitadas pelo reclamante não demandam nova remessa dos autos ao Sr. Perito, tratando-se de irresignações quanto ao resultado da perícia, que serão levadas em consideração no momento da prolação da sentença. Aguarde-se a audiência. Intime-se. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. GELBA CAROLINA SIQUEIRA SERPA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS ADEMAR PASSOS DOS ANJOS JUNIOR
TRT2 · 72ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000892-77.2026.5.02.0072 RECLAMANTE: CARLOS ADEMAR PASSOS DOS ANJOS JUNIOR RECLAMADO: JOB ENGENHARIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d696e52 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 04 de setembro de 2026. RENATA BRAGA NONAKA Ante os esclarecimentos periciais prestados pelo Expert, este Juízo se dá por satisfeito com o trabalho técnico por ele realizado, não demandando novos esclarecimentos. Observo que as questões suscitadas pelo reclamante não demandam nova remessa dos autos ao Sr. Perito, tratando-se de irresignações quanto ao resultado da perícia, que serão levadas em consideração no momento da prolação da sentença. Aguarde-se a audiência. Intime-se. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. GELBA CAROLINA SIQUEIRA SERPA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JAAPE OBRAS E SERVICOS LTDA
- JOB ENGENHARIA E SERVICOS LTDA