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TJSP · Foro de Miguelópolis - 1ª Vara
Processo 1000892-29.2025.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Pamela Cristina Barbosa de Vasconcellos - Banco Santander S.a. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por PAMELA CRISTINA BARBOSA DE VASCONCELLOS em face de BANCO SANTANDER S.A Às fls. 148/149, a exequente e o executado anexou um documento informando a quitação do débito, requerendo a extinção do feito. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, reconhecendo o pagamento integral do débito. Eventuais custas processuais deverão ser suportadas pelo executado. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. P.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB 439333/SP), LUCAS APARECIDO ROGÉRIO (OAB 490833/SP), LUANA APARECIDA ROGÉRIO (OAB 494538/SP), LUCAS APARECIDO ROGÉRIO (OAB 490833/SP)
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