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1000892-28.2022.8.26.0063

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Barra Bonita - 1ª Vara

    Processo 1000892-28.2022.8.26.0063 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Fato Della Valle Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Lumar Comercio e Instalações Eletricas Eireli - Isto posto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para suprir a omissão apontada e INDEFIRO o pedido de suspensão dos autos, uma vez que não se trata de processo executivo. Anote-se que eventual descumprimento do acordo deverá acarretar a interposição ou o ajuizamento do procedimento adequado. Fica a sentença de fls. 512/513 mantida em seus demais termos. Intime-se. - ADV: DANIELI OLIVEIRA VILLAR (OAB 401186/SP), PEDRO IVO FREITAS DE SOUZA (OAB 318109/SP), CIBELE FERNANDA PERESSOTTO (OAB 298804/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Barra Bonita - 1ª Vara

    Processo 1000892-28.2022.8.26.0063 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Fato Della Valle Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Lumar Comercio e Instalações Eletricas Eireli - Vistos, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 200 do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, conforme o art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Não existe interesse recursal, portanto, declaro o trânsito em julgado nesta data e dispenso a certificação. Anote-se no sistema. Proceda a z. serventia o cálculo de eventuais custas finais, intimando-se a parte devedora para pagamento. Não havendo pagamento ou não tendo a parte responsável pelo pagamento advogado constituído, expeça-se carta de notificação para pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias (art. 1098, § 2º, NSCGJ), em relação às custas finais apuradas. Decorrido o prazo sem o pagamento, expeçam-se certidões da dívida ativa a quem de direito e, a seguir, arquive-se. Recolhidas as custas finais ou se indevidas, arquive-se. Publique-se e intime-se. P.I.C. - ADV: PEDRO IVO FREITAS DE SOUZA (OAB 318109/SP), DANIELI OLIVEIRA VILLAR (OAB 401186/SP), CIBELE FERNANDA PERESSOTTO (OAB 298804/SP)

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