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1000891-06.2019.8.26.0077

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Birigui - 2ª Vara Cível

    Processo 1000891-06.2019.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Milton Yoshikazu Yamauti - Vistos. Verifica-se que a avaliação determinada possui por objeto imóvel rural localizado fora da competência territorial deste Juízo, circunstância que justificou a expedição da carta precatória. Extrai-se da manifestação apresentada que houve devolução do ato sem o efetivo cumprimento da diligência avaliatória, em razão de suposta ausência de recolhimento de despesas de locomoção, embora a parte credora seja beneficiária da gratuidade da justiça. Além disso, a documentação juntada indica que já havia sido consignada, anteriormente, dificuldade prática para localização da propriedade pelo Oficial de Justiça, justamente pela necessidade de utilização de equipamento apto à identificação geográfica da área. Nessa perspectiva, considerando que a finalidade da diligência é a atribuição de valor econômico ao imóvel penhorado, mostra-se mais adequada a atuação de profissional com qualificação técnica específica para avaliação de imóveis rurais, especialmente diante das peculiaridades do bem e da necessidade de localização mediante coordenadas geográficas. As informações complementares apresentadas pelo exequente, inclusive mapas e coordenadas do imóvel rural, reforçam a viabilidade do cumprimento da diligência e devem acompanhar a nova carta precatória. Diante do exposto, acolho o requerimento formulado às fls. 326/331 e determino a expedição de nova carta precatória ao Juízo da Comarca de Wanderlândia/TO, devendo constar expressamente que o exequente litiga sob o pálio da gratuidade da justiça. Consigne-se, ainda, a necessidade de nomeação de profissional habilitado para avaliação de imóvel rural, preferencialmente corretor de imóveis rurais ou engenheiro com atribuição técnica compatível, observadas as normas aplicáveis naquele Juízo. Deverão acompanhar a precatória as informações de localização, coordenadas geográficas e documentos apresentados pelo exequente, a fim de facilitar a identificação da propriedade. Consigne-se também o telefone informado pela parte credora para eventual contato destinado exclusivamente ao auxílio na localização do bem. Int. - ADV: RENATO DE PAIVA GRILO (OAB 265196/SP), AECIO LIMIERI DE LIMA (OAB 132171/SP)

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