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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Guarujá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATSum 1000890-17.2017.5.02.0301 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRAB. INDS. SID MET EL ELETR DE CUBATAO RECLAMADO: LEFC - SERVICOS DE MANUTENCAO E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffea92a proferido nos autos. Vistos. Rejeito o pedido de reconsideração da executada, pois permanece sem comprovação a alegação de que o valor bloqueado trata-se de provento aposentadoria. No entanto, a fim de evitar novos peticionamentos no mesmo sentido, e considerando tratar de matéria de ordem pública, concedo à executado prazo de 5 dias, improrrogáveis, para que junte extrato bancário completo do mês em que ocorreu o bloqueio e também do mês imediatamente anterior. Silente, cumpra-se o despacho id 85750db. Com a juntada, venham conclusos. Intimem-se. GUARUJA/SP, 08 de setembro de 2026. ADRIANA CRISTINA BACCARIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SAMIRA DO CARMO PISSONI CELLI - CELLI'S GESTAO E PARTICIPACAO LTDA
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Guarujá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATSum 1000890-17.2017.5.02.0301 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRAB. INDS. SID MET EL ELETR DE CUBATAO RECLAMADO: LEFC - SERVICOS DE MANUTENCAO E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffea92a proferido nos autos. Vistos. Rejeito o pedido de reconsideração da executada, pois permanece sem comprovação a alegação de que o valor bloqueado trata-se de provento aposentadoria. No entanto, a fim de evitar novos peticionamentos no mesmo sentido, e considerando tratar de matéria de ordem pública, concedo à executado prazo de 5 dias, improrrogáveis, para que junte extrato bancário completo do mês em que ocorreu o bloqueio e também do mês imediatamente anterior. Silente, cumpra-se o despacho id 85750db. Com a juntada, venham conclusos. Intimem-se. GUARUJA/SP, 08 de setembro de 2026. ADRIANA CRISTINA BACCARIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRAB. INDS. SID MET EL ELETR DE CUBATAO
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