2026-09-16 · TJSP
Processo 1000890-13.2022.8.26.0563 - Ação Civil Pública - Área de Preservação Permanente - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ - Fundacao Lia Maria Aguiar - - Lia Maria Aguiar - Associação dos Moradores e Amigos de São Bento do Sapucaí - Amasãobento - Vistos. 1. Compulsando os autos, verifica-se que a Fazenda Municipal não foi intimada da decisão de fls. 683/685. Portanto, abra-se vista para que se manifeste, no prazo de 05 dias. 2. Sem prejuízo, analisando a manifestação ministerial de fls. 690/691, verifica-se possível contradição, porquanto, por um lado, o órgão ministerial opõe-se à extinção do processo ao argumento de subsistir obrigação pendente, ao passo que, por outro lado, requer expressamente a instauração da fase de cumprimento de sentença. Nesse contexto, conforme já esclarecido às fls. 983/985, a fase de conhecimento encerrou-se com a sentença homologatória de acordo, de modo que eventual satisfação de obrigação inadimplida deve ser pleiteada por meio da instauração de regular cumprimento de sentença, nos moldes do artigo 513 e seguintes do Código de Processo Civil, e não mediante simples andamento no bojo de expediente extinto ou informal. Com efeito, abra-se nova vista dos autos ao Ministério Público, para que esclareça contradição apontada e adote as providências cabíveis à espécie. 3. Com a vinda das manifestações acima, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: FERNANDO GENTIL GIZZI DE ALMEIDA PEDROSO (OAB 274058/SP), FERNANDO DE ALMEIDA PEDROSO (OAB 486940/SP), JAQUES LAMAC (OAB 57222/SP), JAQUES LAMAC (OAB 57222/SP), JAQUES LAMAC (OAB 57222/SP), RAFAEL BARRETO DE AGUIAR NOVAES FRANÇA (OAB 208509/SP), JAQUES LAMAC (OAB 57222/SP)