Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 29ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000889-72.2017.5.02.0029 RECLAMANTE: NOELITO DA SILVA RECLAMADO: SJS PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI - ME E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee5af39 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. JULIANA NERY BATISTA DESPACHO Vistos, etc. (ID. 97250fc). A ré requer o desbloqueio dos valores penhorados de sua conta bancária alegando tratar-se de conta utilizada para recebimento de salários/benefício previdenciário junto ao Banco Itaú Unibanco S.A. Os documentos juntados comprovam o alegado. Destarte, efetue-se o desbloqueio no sistema SISBAJUD como requerido, nos termos do artigo 833, inciso IV do CPC. Libere-se, também à ré, o valor bloqueado em 19/06/2026, R$ 423,12, eis que ocorreu em conta do Banco Itaú Unibanco S.A. Libere-se ao autor o valor bloqueado em 04/07/2023 (R$ 1.434,88) e em 18/08/2026 (R$ 115,06), eis que oriundos de banco diverso do de recebimento do salário, Banco Nubank. Intimem-se. Dê-se ciência ao autor, bem como intime-o para indicar, no prazo de 10 dias, outros meios para o prosseguimento da execução. No silêncio, sobreste-se a execução, pelo período de dois anos, com início da contagem do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. RENATA MOURA MIRANDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NOELITO DA SILVA
TRT2 · 29ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000889-72.2017.5.02.0029 RECLAMANTE: NOELITO DA SILVA RECLAMADO: SJS PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI - ME E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee5af39 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. JULIANA NERY BATISTA DESPACHO Vistos, etc. (ID. 97250fc). A ré requer o desbloqueio dos valores penhorados de sua conta bancária alegando tratar-se de conta utilizada para recebimento de salários/benefício previdenciário junto ao Banco Itaú Unibanco S.A. Os documentos juntados comprovam o alegado. Destarte, efetue-se o desbloqueio no sistema SISBAJUD como requerido, nos termos do artigo 833, inciso IV do CPC. Libere-se, também à ré, o valor bloqueado em 19/06/2026, R$ 423,12, eis que ocorreu em conta do Banco Itaú Unibanco S.A. Libere-se ao autor o valor bloqueado em 04/07/2023 (R$ 1.434,88) e em 18/08/2026 (R$ 115,06), eis que oriundos de banco diverso do de recebimento do salário, Banco Nubank. Intimem-se. Dê-se ciência ao autor, bem como intime-o para indicar, no prazo de 10 dias, outros meios para o prosseguimento da execução. No silêncio, sobreste-se a execução, pelo período de dois anos, com início da contagem do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. RENATA MOURA MIRANDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TEREZINHA SANTANA DE SOUSA