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TJSP · Foro de Embu das Artes - 1ª Vara Judicial
Processo 1000889-69.2015.8.26.0176 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Imoplan H. Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Marilene da Rocha Pimenta - Ciente da interposição do Agravo de Instrumento nº 2178822-69.2026.8.26.0000 pela parte executada, com pedido de concessão de efeito suspensivo. Em regra, compete ao Relator do agravo de instrumento apreciar o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, nos termos dos arts. 995, parágrafo único, e 1.019, I, do Código de Processo Civil. A mera interposição do recurso não suspende, por si só, a eficácia da decisão impugnada. Não obstante, diante da notícia de que o pedido de efeito suspensivo se encontra pendente de apreciação, intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe acerca do andamento do Agravo de Instrumento nº 2178822-69.2026.8.26.0000, juntando aos autos eventual decisão proferida pelo Relator. Caso deferido o efeito suspensivo, deverão ser observados os limites e os termos da decisão proferida pelo Tribunal. Não concedido o efeito, a decisão agravada permanecerá plenamente eficaz, prosseguindo-se o feito em seus regulares termos. Intime-se, ainda, a parte exequente para ciência da interposição do recurso e para que, querendo, manifeste-se nos autos no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos para prosseguimento. - ADV: JOSÉ HENRIQUE DE ARAÚJO GOMES (OAB 413248/SP), MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 203315/SP)
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