Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000889-40.2025.5.02.0434 RECLAMANTE: HALISSON DA SILVA SANTOS RECLAMADO: VOTORANTIM CIMENTOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c0dc62 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos a(o) MM Juiz(a) do Trabalho, à vista do decurso do prazo para embargos à execução. Santo André, data abaixo. MARCOS DA SILVA CAPELA DESPACHO Defiro o prazo de 15 dias para a executada comprovar os recolhimentos previdenciários e fundiários. Libere-se ao reclamante o valor de R$ 124.797,60. Libere-se ao patrono do autor o valor de R$ 6.943,03, a título de honorários sucumbenciais. Libere-se ao perito, Sr. IRINEU CARVALHO CARAMEL, o valor de R$ 3.139,87. Registre-se o pagamento no Sigeo. Libere-se ao perito, Sr. NIVALDO REIGADA, o valor de R$ 3.000,00. Registre-se o pagamento no Sigeo. Decorridos 05 dias, expeçam-se os alvarás. Atentem-se os senhores advogados quanto aos valores a serem soerguidos e seus destinatários. No caso de equívoco na expedição dos alvarás, observem os princípios da boa-fé e lealdade processual e a prática de procedimento temerário e suas consequências. Deverão os advogados das partes indicarem dados bancários válidos necessários à liberação / transferência de valores, caso tal informação não consta do processo ou do SISCON DJ. Intimem-se. SANTO ANDRE/SP, 10 de setembro de 2026. GLAUCIA REGINA TEIXEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- HALISSON DA SILVA SANTOS
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000889-40.2025.5.02.0434 RECLAMANTE: HALISSON DA SILVA SANTOS RECLAMADO: VOTORANTIM CIMENTOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c0dc62 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos a(o) MM Juiz(a) do Trabalho, à vista do decurso do prazo para embargos à execução. Santo André, data abaixo. MARCOS DA SILVA CAPELA DESPACHO Defiro o prazo de 15 dias para a executada comprovar os recolhimentos previdenciários e fundiários. Libere-se ao reclamante o valor de R$ 124.797,60. Libere-se ao patrono do autor o valor de R$ 6.943,03, a título de honorários sucumbenciais. Libere-se ao perito, Sr. IRINEU CARVALHO CARAMEL, o valor de R$ 3.139,87. Registre-se o pagamento no Sigeo. Libere-se ao perito, Sr. NIVALDO REIGADA, o valor de R$ 3.000,00. Registre-se o pagamento no Sigeo. Decorridos 05 dias, expeçam-se os alvarás. Atentem-se os senhores advogados quanto aos valores a serem soerguidos e seus destinatários. No caso de equívoco na expedição dos alvarás, observem os princípios da boa-fé e lealdade processual e a prática de procedimento temerário e suas consequências. Deverão os advogados das partes indicarem dados bancários válidos necessários à liberação / transferência de valores, caso tal informação não consta do processo ou do SISCON DJ. Intimem-se. SANTO ANDRE/SP, 10 de setembro de 2026. GLAUCIA REGINA TEIXEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VOTORANTIM CIMENTOS S.A.