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TJSP · Foro de Cândido Mota - 1ª Vara
Processo 1000888-77.2023.8.26.0120 - Inventário - Inventário e Partilha - Tiago Augusto Ribeiro de Brito - S.A. - Vistos. 1. Fls. 303/316. Anote-se a habilitação do advogado Claudenir Pinho Calazans, promovendo-se as alterações cadastrais pertinentes, inclusive quanto às revogações de mandato noticiadas nos autos. 2. Certifique a serventia o decurso do prazo de suspensão concedido pela decisão de fls. 299/300, tendo em vista que a prorrogação ali deferida foi expressamente concedida em caráter improrrogável. 3. Intime-se o inventariante Tiago Augusto Ribeiro de Brito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do prosseguimento do feito e, especificamente: a) comprove documentalmente a formalização do Instrumento Público de Cessão de Direitos Hereditários mencionado nas manifestações anteriormente apresentadas; b) informe o atual estágio dos acordos celebrados envolvendo o espólio, juntando os documentos comprobatórios pertinentes; c) esclareça se houve efetiva conclusão dos ajustes relacionados à quitação dos débitos noticiados nos autos; d) apresente manifestação objetiva acerca dos bens, direitos ou expectativas hereditárias que atualmente integram o acervo do espólio, especificando eventual patrimônio remanescente sujeito à partilha. 4. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação quanto ao regular prosseguimento do inventário. Intimem-se. - ADV: CLAUDENIR PINHO CALAZANS (OAB 221164/SP), ANDREA KARINE TRAGE BELIZARIO (OAB 9106/MT), CRISTIAN VINICIUS PAGNUSSAT (OAB 13525B/MT)
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