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1000888-52.2026.5.02.0262

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA CumPrSe 1000888-52.2026.5.02.0262 REQUERENTE: ISAQUE ALVES DE ALMEIDA REQUERIDO: MOVENT AUTOMOTIVE INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 081f521 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. LUCIANA GOES NONATO DESPACHO Vistos. Suspendam-se os atos executivos e expeça-se certidão para habilitação dos créditos do autor na recuperação judicial da reclamada (execução provisória). Após, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 02 (dois) anos, devendo o autor informar a este Juízo se obteve êxito na habilitação do crédito exequendo, salientando-se, contudo, que o exequente deverá informar nos presentes autos acerca do andamento do processo de recuperação judicial. Mantenha-se o processo na pasta “sobrestamento” do sistema do PJE, apenas para não constar pendência de movimentação, o que não produz nenhum efeito jurídico. Nada mais. Intimem-se. DIADEMA/SP, 07 de setembro de 2026. ALESSANDRA MODESTO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ISAQUE ALVES DE ALMEIDA

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA CumPrSe 1000888-52.2026.5.02.0262 REQUERENTE: ISAQUE ALVES DE ALMEIDA REQUERIDO: MOVENT AUTOMOTIVE INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 081f521 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. LUCIANA GOES NONATO DESPACHO Vistos. Suspendam-se os atos executivos e expeça-se certidão para habilitação dos créditos do autor na recuperação judicial da reclamada (execução provisória). Após, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 02 (dois) anos, devendo o autor informar a este Juízo se obteve êxito na habilitação do crédito exequendo, salientando-se, contudo, que o exequente deverá informar nos presentes autos acerca do andamento do processo de recuperação judicial. Mantenha-se o processo na pasta “sobrestamento” do sistema do PJE, apenas para não constar pendência de movimentação, o que não produz nenhum efeito jurídico. Nada mais. Intimem-se. DIADEMA/SP, 07 de setembro de 2026. ALESSANDRA MODESTO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MOVENT AUTOMOTIVE INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA

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