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1000888-48.2023.8.26.0453

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Pirajuí - 2ª Vara

    Processo 1000888-48.2023.8.26.0453 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Marcos Antonio de Souza - - Ivone Aparecida da Silva Pinto de Souza - Vistos. Considerando a procuração outorgada a novo patrono, juntada às fls. 472/473, após a publicação desta decisão, promova a serventia a exclusão do advogado anteriormente constituído. Aguarde-se a preclusão da decisão de fls. 454/456, após cumpra-se. Int. Pirajuí, 03 de setembro de 2026.. - ADV: MARLON SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 422271/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), GUSTAVO ANTONIO CASARIM (OAB 246083/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), GUSTAVO ANTONIO CASARIM (OAB 246083/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Pirajuí - 2ª Vara

    Processo 1000888-48.2023.8.26.0453 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Marcos Antonio de Souza - - Ivone Aparecida da Silva Pinto de Souza - Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido formulado pela executada para determinar, por meio do SISBAJUD, a liberação de 70% do valor bloqueado junto ao Banco do Brasil, correspondente a R$ 6.092,67, mantendo-se a constrição sobre os 30% restantes, correspondentes a R$ 2.611,14, bem como sobre a integralidade do valor de R$ 239,05 bloqueado junto à Caixa Econômica Federal. Quanto aos valores que permanecerão constritos, PROMOVA-SE a transferência para a conta judicial vinculada aos autos. Cancele-se, ainda, eventual ordem de reiteração automática de bloqueios pelo SISBAJUD (teimosinha). Providencie a serventia o necessário, com urgência. Após a preclusão desta decisão, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o formulário MLE para levantamento dos valores depositados judicialmente. Com a juntada do formulário, estando em termos, DEFIRO a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do exequente, relativamente aos valores acima indicados. Efetuado o levantamento, providencie a serventia a juntada do respectivo comprovante aos autos, dando-se ciência às partes. Após, manifeste-se o exequente em prosseguimento, indicando, no prazo de 15 (quinze) dias, a medida que pretende adotar. Intime-se. - ADV: MARCOS AUGUSTO LIRA JUNIOR (OAB 129378/SP), MARCOS AUGUSTO LIRA JUNIOR (OAB 129378/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), MARLON SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 422271/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ)

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