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1000888-24.2023.8.11.0111

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · VARA ÚNICA DE MATUPÁ

    IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - LINK DE AUDIÊNCIA PROCESSO: 1000888-24.2023.8.11.0111 Impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a INTIMAÇÃO do(s) advogado(s) da(s) parte(s), requerente(s), acerca da designação de audiência de conciliação para o dia Tipo: Audiência do art. 334 CPC Sala: 02 - SALA VIRTUAL - CVE Data: 06/10/2026 Hora: 17:00 (fuso horário local), será realizada por videoconferência, pelo Conciliador(a) do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC Virtual Estadual, devendo ser acessada por meio da plataforma Teams (Microsoft Office), através do link a seguir, o qual deverá ser copiado e colado na barra de endereços do seu navegador: LINK: NA CERTIDÃO DE ID.242912344. Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”. Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência. Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) Contatos do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC Virtual Estadual : Gestor(a): Carla Souza Campos, Telefone: (65) 99332-5268, E-mail: cejusc.virtualestadual@tjmt.jus.br ou Balcão Virtual:cejusc.virtualestadual@tjmt.jus.br ADVERTÊNCIA(S): 1) não será expedida intimação para a parte autora conforme artigo 334, § 3° (A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado); 2) o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (artigo 334, § 8º do CPC); 3) Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no Fórum da Comarca de Matupá, no endereço disponível no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias. 4) Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso. Matupá/MT, 8 de setembro de 2026. (Assinado Digitalmente) MARCIA MARCAL DE MENDONCA MONTEIRO Técnico(a) Judiciário(a)

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