Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: CARLOS ABENER DE OLIVEIRA RODRIGUES FILHO ROT 1000888-21.2023.5.02.0080 RECORRENTE: ALESSANDRA CARAMIGO MARCIANO E OUTROS (1) RECORRIDO: ALESSANDRA CARAMIGO MARCIANO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 019fef5 proferida nos autos. ROT 1000888-21.2023.5.02.0080 - 3ª Turma Parte: Advogado(s): ALESSANDRA CARAMIGO MARCIANO FULVIO FERNANDES FURTADO (RS41172) Parte: Advogado(s): BANCO SAFRA S A FERNANDO SARTORI ZARIF (SP235389) RECURSO REPETITIVO No RRAg-0000272-94.2021.5.06.0121, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 28, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "1. É válida a cláusula de norma coletiva que prevê a compensação/dedução da gratificação de função percebida com as horas extras deferidas judicialmente em razão da descaracterização do exercício de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º, da CLT? 2. Em caso de conclusão pela validade, a compensação deve ser limitada às parcelas atinentes ao período de vigência da norma coletiva ou deve abranger a totalidade do período objeto da ação ajuizada durante a sua vigência?" Como o recurso de revista da reclamante versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º da CLT, e 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /ldc SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO SAFRA S A
- ALESSANDRA CARAMIGO MARCIANO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: CARLOS ABENER DE OLIVEIRA RODRIGUES FILHO ROT 1000888-21.2023.5.02.0080 RECORRENTE: ALESSANDRA CARAMIGO MARCIANO E OUTROS (1) RECORRIDO: ALESSANDRA CARAMIGO MARCIANO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 019fef5 proferida nos autos. ROT 1000888-21.2023.5.02.0080 - 3ª Turma Parte: Advogado(s): ALESSANDRA CARAMIGO MARCIANO FULVIO FERNANDES FURTADO (RS41172) Parte: Advogado(s): BANCO SAFRA S A FERNANDO SARTORI ZARIF (SP235389) RECURSO REPETITIVO No RRAg-0000272-94.2021.5.06.0121, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 28, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "1. É válida a cláusula de norma coletiva que prevê a compensação/dedução da gratificação de função percebida com as horas extras deferidas judicialmente em razão da descaracterização do exercício de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º, da CLT? 2. Em caso de conclusão pela validade, a compensação deve ser limitada às parcelas atinentes ao período de vigência da norma coletiva ou deve abranger a totalidade do período objeto da ação ajuizada durante a sua vigência?" Como o recurso de revista da reclamante versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º da CLT, e 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /ldc SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO SAFRA S A
- ALESSANDRA CARAMIGO MARCIANO