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1000888-13.2024.5.02.0718

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Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000888-13.2024.5.02.0718 RECLAMANTE: NEIDE MEIRELES DE SOUZA RECLAMADO: DOUGLAS RAMOS FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0a60e6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, certificando que o Agravo de Petição apresentado por DOUGLAS RAMOS FILHO encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. SÃO PAULO, data abaixo. MARIA CECILIA DE SOUZA DECISÃO #id:63c29cf - Processe-se o recurso interposto pelo reclamado, uma vez que presentes os pressupostos de admissibilidade. Intime-se a parte reclamante para que, querendo, apresente contrarrazões em 8 dias. Expeça-se alvará correspondente ao valor líquido do crédito incontroverso da exequente, nos termos do artigo 897, § 1º, da CLT. Para essa finalidade, deverá o reclamado esclarecer, no prazo de 2 dias, o valor do incontroverso devido ao reclamante. No silêncio, providencie a Secretaria a expedição de alvará com o valor atualizado do montante expresso na planilha #id:3e2011f que guarnece a petição de Embargos à Execução (R$ 76.798,98, em 01/10/2025). Após cumpridos os requisitos supra, remetam-se os autos ao E. TRT para apreciação do recurso. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. RENATA XAVIER CORREA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NEIDE MEIRELES DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT2 · 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000888-13.2024.5.02.0718 RECLAMANTE: NEIDE MEIRELES DE SOUZA RECLAMADO: DOUGLAS RAMOS FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0a60e6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, certificando que o Agravo de Petição apresentado por DOUGLAS RAMOS FILHO encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. SÃO PAULO, data abaixo. MARIA CECILIA DE SOUZA DECISÃO #id:63c29cf - Processe-se o recurso interposto pelo reclamado, uma vez que presentes os pressupostos de admissibilidade. Intime-se a parte reclamante para que, querendo, apresente contrarrazões em 8 dias. Expeça-se alvará correspondente ao valor líquido do crédito incontroverso da exequente, nos termos do artigo 897, § 1º, da CLT. Para essa finalidade, deverá o reclamado esclarecer, no prazo de 2 dias, o valor do incontroverso devido ao reclamante. No silêncio, providencie a Secretaria a expedição de alvará com o valor atualizado do montante expresso na planilha #id:3e2011f que guarnece a petição de Embargos à Execução (R$ 76.798,98, em 01/10/2025). Após cumpridos os requisitos supra, remetam-se os autos ao E. TRT para apreciação do recurso. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. RENATA XAVIER CORREA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS RAMOS FILHO

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