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TJSP · Foro de Itapeva - 2ª Vara Judicial
Processo 1000888-10.2026.8.26.0270 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.D.B. - M.D.B.N. e outro - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, para o fim de EXONERAR o autor V.D.B. da obrigação de prestar alimentos aos requeridos M.D.B.N. e L.S.M.D., diante da alteração superveniente das circunstâncias que ensejaram a obrigação alimentar. Não há condenação em sucumbência (RJTJESP 56/187). Sem condenação nas taxas e despesas processuais, vez que não houve oposição desarrazoada ao pedido inaugural. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários aos dativos e curadores nomeados. Nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP. Ciência ao MP. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: DIRCE REGINA LIMA SALDANHA (OAB 282550/SP), ROBERTO WILSON ALVES MONTEIRO (OAB 174044/SP), DIRCE REGINA LIMA SALDANHA (OAB 282550/SP)
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