Publicações do processo

1000887-69.2015.5.02.0386

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TST
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TST · 3ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 3ª TURMA Relator: MAURICIO GODINHO DELGADO Ag AIRR 1000887-69.2015.5.02.0386 AGRAVANTE: MAYNA CARDINALI PACO AGRAVADO: LILIAN COUTINHO DOS SANTOS A secretaria do(a) 3ª Turma intima as partes do processo para tomarem ciência do acórdão de id (28bd52a) proferido nos autos do processo 1000887-69.2015.5.02.0386 cujo conteúdo, conforme previsão do inciso I, art. 13, da Resolução nº 455/2018 do CNJ e do § 3º, art. 205, do CPC/2015, está transcrito a seguir: Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR - 1000887-69.2015.5.02.0386 A C Ó R D Ã O 3ª Turma GMMGD/lwr/rmc AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. Afigura-se intempestivo o agravo interposto após o exaurimento do prazo de 8 (oito) dias úteis previsto para a interposição do recurso, nos termos dos arts. 775 da CLT, 192 e 265 do Regimento Interno do TST. Agravo não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-Ag-AIRR - 1000887-69.2015.5.02.0386, em que é AGRAVANTE MAYNA CARDINALI PACO e é AGRAVADO LILIAN COUTINHO DOS SANTOS. Insurge-se a Parte Agravante contra a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento interposto. Nas razões do agravo, a Parte Agravante pugna pelo provimento do agravo de instrumento. Foi concedida vista à Parte Agravada para se manifestar no prazo de 8 (oito) dias, em razão do art. 1.021, § 2°, do CPC/2015, c/c o art. 3º, XXIX, da IN 39/TST. Houve manifestação. É o relatório. V O T O CONHECIMENTO Conforme se verifica da certidão de publicação, a decisão agravada foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional em 20/05/2026 (quarta-feira), sendo considerada publicada em 21/05/2026 (quinta-feira), iniciando-se o prazo recursal para a interposição do agravo em 22/05/2026 (sexta-feira - primeiro dia útil seguinte). Assim, o prazo recursal de oito dias úteis expirou no dia 02/06/2026 (terça-feira), nos termos dos arts. 775 da CLT e 192 e 265 do Regimento Interno do TST. Sucede, porém, que o presente agravo somente foi interposto no dia 12/06/2026 (sexta-feira), quando já ultrapassado o prazo legal, estando, assim, intempestivo. Pelo exposto, NÃO CONHEÇO do agravo. ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 1 de setembro de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator O documento está disponibilizado na íntegra na Consulta Processual do sistema PJe e poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/, tendo a validação confirmada com a chave 26073019085990000000193853252. Conforme o inciso IV, art. 21, da Resolução nº 455/2018 do CNJ, o documento também pode ser acessado diretamente pelo endereço: https://pje.tst.jus.br/pjekz/validacao/26073019085990000000193853252?instancia=3 LISIAS MILHOMENS DE ARAUJO Intimado(s) / Citado(s) - MAYNA CARDINALI PACO

  2. Intimação

    TST · 3ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 3ª TURMA Relator: MAURICIO GODINHO DELGADO Ag AIRR 1000887-69.2015.5.02.0386 AGRAVANTE: MAYNA CARDINALI PACO AGRAVADO: LILIAN COUTINHO DOS SANTOS A secretaria do(a) 3ª Turma intima as partes do processo para tomarem ciência do acórdão de id (28bd52a) proferido nos autos do processo 1000887-69.2015.5.02.0386 cujo conteúdo, conforme previsão do inciso I, art. 13, da Resolução nº 455/2018 do CNJ e do § 3º, art. 205, do CPC/2015, está transcrito a seguir: Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR - 1000887-69.2015.5.02.0386 A C Ó R D Ã O 3ª Turma GMMGD/lwr/rmc AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. Afigura-se intempestivo o agravo interposto após o exaurimento do prazo de 8 (oito) dias úteis previsto para a interposição do recurso, nos termos dos arts. 775 da CLT, 192 e 265 do Regimento Interno do TST. Agravo não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-Ag-AIRR - 1000887-69.2015.5.02.0386, em que é AGRAVANTE MAYNA CARDINALI PACO e é AGRAVADO LILIAN COUTINHO DOS SANTOS. Insurge-se a Parte Agravante contra a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento interposto. Nas razões do agravo, a Parte Agravante pugna pelo provimento do agravo de instrumento. Foi concedida vista à Parte Agravada para se manifestar no prazo de 8 (oito) dias, em razão do art. 1.021, § 2°, do CPC/2015, c/c o art. 3º, XXIX, da IN 39/TST. Houve manifestação. É o relatório. V O T O CONHECIMENTO Conforme se verifica da certidão de publicação, a decisão agravada foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional em 20/05/2026 (quarta-feira), sendo considerada publicada em 21/05/2026 (quinta-feira), iniciando-se o prazo recursal para a interposição do agravo em 22/05/2026 (sexta-feira - primeiro dia útil seguinte). Assim, o prazo recursal de oito dias úteis expirou no dia 02/06/2026 (terça-feira), nos termos dos arts. 775 da CLT e 192 e 265 do Regimento Interno do TST. Sucede, porém, que o presente agravo somente foi interposto no dia 12/06/2026 (sexta-feira), quando já ultrapassado o prazo legal, estando, assim, intempestivo. Pelo exposto, NÃO CONHEÇO do agravo. ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 1 de setembro de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator O documento está disponibilizado na íntegra na Consulta Processual do sistema PJe e poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/, tendo a validação confirmada com a chave 26073019085990000000193853252. Conforme o inciso IV, art. 21, da Resolução nº 455/2018 do CNJ, o documento também pode ser acessado diretamente pelo endereço: https://pje.tst.jus.br/pjekz/validacao/26073019085990000000193853252?instancia=3 LISIAS MILHOMENS DE ARAUJO Intimado(s) / Citado(s) - LILIAN COUTINHO DOS SANTOS

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.